Se você trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público antes de 1988, pode haver um valor esquecido esperando por você nos cofres do Governo Federal. O chamado Ressarcimento de Cotas do PIS/PASEP é um direito de milhares de brasileiros, mas muitos ainda desconhecem como acessar esses recursos que, agora, foram liberados por meio da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, dos ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, que regulamenta o art. 121 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), acrescido à Constituição Federal (CF) por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 126, de 21 de dezembro de 2022..
Neste artigo, vamos simplificar as informações técnicas e jurídicas para que você, aposentado, pensionista ou herdeiro, saiba exatamente o que fazer para garantir o que é seu por direito.
O que aconteceu com o dinheiro do PIS/PASEP?
Antigamente, o PIS (para trabalhadores de empresas privadas) e o PASEP (para servidores públicos) funcionavam como fundos de participação. No entanto, esses fundos foram extintos e os saldos remanescentes foram transferidos para o Tesouro Nacional, que é o órgão responsável pelas finanças do Ministério da Fazenda.
Essa transferência não significa que o trabalhador perdeu o dinheiro. Na verdade, a União agora garante o direito de ressarcimento por um prazo de até 5 anos. Em termos simples, o governo guardou o seu dinheiro em um “caixa central” e você tem um tempo determinado para pedir o reembolso.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Nem todo trabalhador possui essas cotas. O grupo afetado por essa decisão e que possui direito aos valores é composto por:
- Trabalhadores do setor privado ou público que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988.
- Pessoas que ainda não realizaram o saque total dessas cotas anteriormente.
- Beneficiários legais e herdeiros, no caso de falecimento do titular que trabalhou nesse período.
Se você começou a trabalhar após 1988, suas regras de PIS/PASEP seguem o modelo de abono salarial anual, que é diferente dessas cotas acumuladas.
Simplificando os termos técnicos
Para facilitar o entendimento, traduzimos alguns conceitos que você encontrará durante o processo:
- Cotas: São as partes ou “fatias” de dinheiro que foram depositadas em seu nome no fundo entre os anos 70 e 80.
- Deferimento: É o termo jurídico para “aprovação”. Quando o seu pedido é “deferido”, significa que o governo aceitou sua solicitação e vai pagar o valor.
- Tesouro Nacional: Imagine como o “cofre principal” do Brasil. É para onde o dinheiro foi levado para garantir que não se perdesse com a extinção dos fundos antigos.
- Beneficiário Legal: São as pessoas que, por lei, têm direito aos bens de alguém que faleceu (como filhos, cônjuges ou pais).
Como consultar e solicitar o pagamento?
A Caixa Econômica Federal atua como o meio de campo nesse processo: ela recebe o seu pedido e o envia para o Ministério da Fazenda, que autoriza o pagamento.
Para consultar:
- Aplicativo FGTS: A forma mais rápida para o titular.
- Site Oficial: Através do endereço repiscidadao.fazenda.gov.br.
- Agências da Caixa: Recomendado especialmente para herdeiros que precisam apresentar documentos físicos.
Para herdeiros e pensionistas: Se o titular faleceu, os herdeiros precisam apresentar documentos específicos para comprovar o vínculo, como a Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com a lista de dependentes, ou uma autorização judicial (alvará).
Calendário de Pagamento para 2026
O pagamento não é imediato. Após o pedido ser aprovado (deferido), o dinheiro cai na sua conta no mês seguinte. Confira as principais datas de crédito para 2026 baseadas no dia da sua solicitação:
- Pedidos até 31/01/2026: Recebe em 25/02/2026.
- Pedidos até 31/03/2026: Recebe em 27/04/2026.
- Pedidos até 30/06/2026: Recebe em 27/07/2026.
- Pedidos até 31/08/2026: Recebe em 25/09/2026.
- Pedidos até 30/11/2026: Recebe em 28/12/2026.
Atenção: O pagamento depende da disponibilidade de dinheiro no orçamento do Governo Federal. Se a verba do ano acabar, o pagamento é transferido para o ano seguinte com a devida correção.
Conclusão: Por que agir agora?
Esta decisão de transferir os valores para o Tesouro Nacional trouxe segurança, mas também um prazo de validade. O direito de pedir o ressarcimento expira em 5 anos após a transferência. Para muitos aposentados, esse valor pode representar um fôlego financeiro importante ou o acerto de contas de uma vida inteira de trabalho.
A principal lição é: não deixe para a última hora. Verifique seu extrato pelo aplicativo ou vá a uma agência da Caixa para entender se você ou seus familiares possuem valores a receber.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
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