Uma aposentada vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Uma aposentada, ingressou com ação contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, alegando cobrança indevida de tarifas bancárias em sua conta-salário, utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário. A idosa afirmou não ter solicitado a contratação de serviços adicionais e pediu a suspensão dos descontos, além de indenização por danos materiais e morais.

A Confederação contestou, alegando que as cobranças eram legítimas, mas não apresentou o contrato que comprovasse a adesão da autora às tarifas. O juiz considerou que, por se tratar de relação de consumo, cabia ao réu o ônus de provar a legalidade das cobranças, o que não foi feito. Assim, a cobrança foi considerada ilegal.
A decisão condenou a empresa a suspender os descontos, restituir em dobro os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente e com juros, além de pagar R$ 2.000,00 por danos morais. A entidade dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

A decisão determinou que a cobrança da tarifa bancária “TARIFA BANCÁRIA SINDICATO/CONTAG” na conta salário da autora é ilegal. A instituição foi condenada a suspender a realização de descontos de tarifas na conta da autora, convertendo-a em conta-salário ou em conta dessa modalidade, sem nenhuma cobrança de cesta de serviços. Além disso, o réu deverá restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos, em dobro, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês.
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