No vídeo a seguir, eu apresento os detalhes dessa movimentação jurídica no Supremo Tribunal Federal envolvendo a tese da Revisão da Vida Toda.
Explico que foi protocolado o recurso de embargos de declaração com o objetivo de contestar a decisão que invalidou o cálculo favorável aos aposentados.
A advogada do caso aponta a existência de omissões e contradições no acórdão, solicitando que o julgamento seja considerado pendente até a conclusão de outras ações diretas de inconstitucionalidade.
Entre os pedidos, destaca-se a necessidade de modulação dos efeitos para proteger processos iniciados antes de março de 2024 e a concessão de efeito infringente para reverter o entendimento atual.
Caso a decisão principal não seja alterada, o recurso busca estabelecer diretrizes cautelares para que juízes de instâncias inferiores não encerrem processos prematuramente. Por fim, a fonte reforça a importância de manter a suspensão das ações para evitar prejuízos definitivos aos segurados do INSS.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
Relembre o caso
Um aposentado ajuizou uma ação pendido a inclusão das contribuições de toda a sua vida contributiva, nos cálculos para concessão da sua aposentadoria.
Isto porque, o INSS considerava apenas as contribuições paga após julho de 1994, o que resultava em uma redução no valor da renda mensal do trabalhador.
Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários-de-contribuição de todo o período contributivo e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Deste modo, a questão toda envolve a discussão acerca da aplicação de duas regras de cálculos nas aposentadorias. Isto porque, existe a regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, e a regra transitória do art. 3º da Lei 9.876/1999.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende ser possível, considera todas as contribuições da vida do trabalhador, no cálculo para concessão de sua aposentadoria, quando isto for resultar em um benefício mais vantajoso.
O INSS, interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra esse entendimento do STJ.
No Supremo Tribunal Federal – STF, (em plenário virtual) após o julgamento ser favorável aos aposentados (6 votos favoráveis e 5 votos contra) o ministro Nunes Marques (a pedido do governo) apresentou um pedido de destaque para que o caso fosse reiniciado em plenário físico.
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


