DECISÃO FAVORÁVEL À REVISÃO DA APOSENTADORIA de um segurado com deficiência contra o INSS. O magistrado rejeitou os argumentos de coisa julgada e prescrição, concentrando-se na METODOLOGIA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO após a reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). A sentença estabelece que o cálculo deve seguir a REGRA MAIS BENÉFICA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013, utilizando a média dos 80% maiores salários em vez da média integral de todas as contribuições. O tribunal determinou que o #INSS REAJUSTE A RENDA MENSAL e pague as diferenças acumuladas desde março de 2022. Os valores exatos deverão ser apurados na FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
📑 VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
- 📉 Fim do Cálculo Desvantajoso: O segurado questionou o fato de o INSS ter calculado sua aposentadoria usando a média de 100% de todos os salários (regra geral da Reforma de 2019),. O juiz decidiu que, para pessoas com deficiência, deve-se usar a regra mais benéfica: a média dos 80% maiores salários, descartando as 20% menores contribuições,.
- ⚖️ Proteção da Lei Complementar 142/2013: A sentença reafirma que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) preservou explicitamente os critérios de cálculo da Lei Complementar 142/2013 para pessoas com deficiência,. Isso significa que normas do INSS ou decretos não podem “piorar” o cálculo que a Constituição protegeu.
- 🏛️ Possibilidade de Nova Ação (Coisa Julgada): Um ponto técnico importante: o INSS tentou barrar o processo dizendo que o tema já havia sido resolvido em uma ação anterior. O juiz rejeitou isso, esclarecendo que a primeira ação serviu para conceder o benefício, mas esta nova ação é específica para revisar o valor (cálculo da RMI), o que é um direito do segurado,,.
- 💰 Recebimento de Valores Atrasados: O INSS foi condenado a pagar todas as diferenças acumuladas desde a Data de Início do Benefício (DIB), que neste caso é 10/03/2022,. Esses valores serão atualizados com juros e correção monetária até o efetivo pagamento,.
- 📋 Próximos Passos (Fase de Cumprimento): O juiz declarou o direito ao cálculo melhor, mas não aceitou de imediato o valor exato apresentado pelo autor. Agora, na fase de cumprimento de sentença, o INSS deverá apresentar o novo cálculo oficial seguindo a regra dos 80% maiores salários para chegar ao valor final da nova aposentadoria,.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
TRF3 – 3º – Juizado Especial Cível nº 5006451-54.2025.4.03.6306. Autor: XXX. Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Julgado em 2025
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