A Nova Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor foi recalculada e fixada pelo juiz em R$ 4.427,07, após a devida inclusão dos salários-de-contribuição do período de janeiro de 1999 a dezembro de 2002 referentes a vínculos não considerados no cálculos pelo INSS. Esse recálculo refletiu diretamente na evolução do valor do benefício ao longo dos anos, resultando em uma Nova Renda Mensal Atual (RMA) de R$ 6.572,03 para a competência de junho de 2026.
No cálculo da revisão, o período de salários-de-contribuição considerado para o recalculo do benefício foi de janeiro de 1999 a dezembro de 2002 (01/1999 a 12/2002), correspondente ao vínculo com a empresa Ítalo Lanfredi S/A Indústrias Mecânicas.
Embora a data de início do benefício (DIB) original tenha sido em 29/06/2018, foi aplicada a prescrição quinquenal para excluir as parcelas devidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
Dessa forma, os parâmetros e valores específicos estabelecidos na condenação foram os seguintes:
- Período dos atrasados considerados: De 10/07/2019 a 30/06/2026.
- Valor total da condenação (atrasados): R$ 33.193,54, valor este atualizado para pagamento em 07/2026. Os juros de mora foram determinados a partir da citação e os cálculos seguiram o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
- Nova Renda Mensal Inicial (RMI): Fixada em R$ 4.427,07.
- Nova Renda Mensal Atual (RMA): Fixada em R$ 6.572,03, correspondente ao mês de 06/2026.
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