Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, entrou com uma ação contra BANCO AGIBANK S.A, por descontos em seu benefício previdenciário referente a empréstimo consignado.

Em primeiro grau, a justiça determinou a cessação definitiva dos descontos no benefício da aposentada, referente a três contratos de empréstimos e condenou o AGIBANK, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício da autora.
O BANCO foi condenado ainda, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC.

Contudo, a instituição financeira, inconformada com a condenação, interpôs recurso de apelação em segunda instância, alegando que os contratos foram firmados de forma legítima, com autenticação por biometria facial.
Ocorre que, a segurada também recorreu, solicitando aumento no valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios.
Ao analisar o caso em segunda instancia, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, manteve a decisão que anulou os contratos e manteve a condenação ao pagamento de danos morais, mas aumentou o valor da indenização de R$ 5.000,00 para R$ 8.000,00, considerando a gravidade do dano e a vulnerabilidade da aposentada.
Para o desembargador Ronnie Paes Sandre, relator do caso, a condenação do banco tem um caráter pedagógico e a majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00 serve como exemplo para desestimular práticas abusivas por parte das instituições financeiras contra segurados do INSS.

Inversão do ônus da prova
O julgador explicou que, em situações de consumo, como empréstimos consignados, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, o que protege o segurado de práticas abusivas.
Em suas palavras: “(…), diante da negativa de contratação pela consumidora, pessoa idosa e hiper vulnerável, e da verossimilhança de suas alegações, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, cabendo à instituição financeira comprovar a regularidade do negócio jurídico.”
Dano moral presumido
A decisão reconhece que descontos indevidos em benefícios previdenciários, que têm caráter alimentar, configuram dano moral automaticamente (in re ipsa), sem necessidade de comprovação adicional.
Restituição de valores
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a devolução de valores descontados indevidamente estabelece que, para descontos anteriores a 30/03/2021, a devolução será simples, enquanto para descontos posteriores, será em dobro, salvo comprovação de má-fé.
Para especialistas, a decisão é um marco importante na proteção dos direitos dos segurados do INSS, especialmente os idosos, que sofrem com práticas abusivas praticada por instituições financeiras.
Esse tipo de decisão judicial, reafirma a aplicação do código de defesa do consumidor (CDC), o qual prevê a inversão do ônus da prova e a necessidade de maior cuidado por parte das empresas ao realizar contratações.
Além disso, a majoração da indenização por danos morais demonstra a preocupação do Judiciário em garantir uma reparação justa e desestimular condutas lesivas.
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