Veja como solicitar a documentação para a ação de revisão do PIS/PASEP – vamos disponibilizar (GRATUITAMENTE) um modelo de requerimento das microfichas

A seguir, vamos fazer um breve relato do julgado do STJ sobre a revisão PIS/PASEP, no caso do TEMA 1150 bem como, ao final vamos disponibilizar (GRATUITAMENTE) um modelo de requerimento das microfichas, o qual deve ser entregue, pelo titular das contas ou seus dependentes, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Obs.: conforme informação disponível no próprio site do Banco Brasil, “microfichas”, são as fichas onde eram registrados todos os lançamentos de uma cota de PASEP, no período de 1971 a 1999. As Microfichas podem ser solicitadas em qualquer agência do Banco do Brasil e a entrega está acontecendo em até 120 dias.

Ressalte-se que, o julgamento paradigma, refere-se ao PASEP, cujas questões devem ser tratas junto ao BB. Contudo, entendemos que, se comprovadas as mesmas falhas na prestação do serviço referente ao PIS, o mesmo procedimento pode ser adotado contra a caixa.   

DITO ISTO, PASSAREMOS A EXPLICAR O JULGAMENTO DO CASO NO SUPERIOR TRIBUTAL DE JUSTIÇA

No julgamento do RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 – TO (TEMA 1.150), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes fundamentais sobre a responsabilidade do Banco do Brasil na gestão de contas vinculadas ao PASEP. A decisão fixa a tese de que a instituição financeira deve responder judicialmente por falhas de serviço, como saques indevidos e má aplicação de rendimentos. O tribunal definiu que o prazo para buscar reparação por danos é de dez anos, conforme previsto no Código Civil, afastando prazos menores aplicáveis à União.

Além disso, o período de prescrição só começa a contar a partir do momento em que o titular da conta toma conhecimento efetivo do prejuízo sofrido. Por fim, o acórdão reafirma o dever do banco de comprovar a legalidade dos lançamentos efetuados nas contas dos servidores.

Origem do caso

O processo nasceu de uma ação de cobrança combinada com pedido de indenização movida por um servidor público contra o Banco do Brasil S.A., sob a alegação de falhas graves na administração de sua conta individual do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), a qual resultou no RECURSO ESPECIAL Nº 1.895.936 – TO

No processo, o autor apontou que houve má gestão dos valores depositados, caracterizada por saques indevidos realizados em sua conta e pela falta de aplicação correta dos rendimentos e atualizações financeiras devidas ao longo dos anos.

O Banco do Brasil recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentando que não possui legitimidade para responder pela demanda (atribuindo a responsabilidade à União), que a pretensão do autor estaria prescrita com base em um prazo de cinco anos e que não haveria comprovação dos danos alegados.

Devido à grande quantidade de ações sobre o mesmo tema, o recurso foi julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1150), o que significa que as teses aqui fixadas devem ser aplicadas a todos os processos semelhantes no país.

Ao final, a Primeira Seção do STJ, de forma unânime, conheceu parcialmente do recurso especial do Banco do Brasil e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.

Com isso, o tribunal manteve a decisão que reconheceu o dever do banco de indenizar o autor pelos desfalques comprovados e fixou três teses jurídicas que responsabilizam diretamente a instituição financeira pela má gestão das contas do PASEP.

FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO FINAL

O Ministro Relator Herman Benjamin e os demais membros da Primeira Seção do STJ fundamentaram a decisão com base em três teses jurídicas centrais definidas para o Tema 1150:

  • LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL: O STJ estabeleceu que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de ações que discutam falhas na prestação do serviço do PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos. O argumento central é que, por força da Lei Complementar nº 8/1970, compete ao banco a administração do programa e a manutenção das contas individualizadas dos servidores. Logo, a má gestão ou os descontos indevidos são de responsabilidade direta da instituição gestora, e não da União (cuja responsabilidade se limita ao recolhimento mensal dos valores).
  • PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL: Foi rejeitada a tese do banco de que o prazo de cobrança seria o quinquenal (5 anos) previsto no Decreto-Lei nº 20.910/1932. O STJ destacou que o prazo de 5 anos se aplica apenas às pessoas jurídicas de direito público. Como o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado), a pretensão de ressarcimento por falha na gestão dos depósitos submete-se ao prazo prescricional geral de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil.
  • TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO (Actio Nata): O tribunal definiu que o prazo de 10 anos não começa a contar do último depósito na conta (ocorrido após 1988), mas sim a partir do dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados em sua conta do PASEP. Isso se baseia no princípio da actio nata, segundo o qual a prescrição só se inicia quando o titular do direito violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.

RESULTADO FINAL DO PEDIDO: No caso que foi analisado pelo STJ negou provimento ao recurso do Banco do Brasil, mantendo a condenação por danos materiais estabelecida pelo Tribunal de origem.

O tribunal local havia constatado que eram incontroversos o saldo de Cz$ 88.881,00 (Oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e um cruzados) em 18/08/1988 e a ocorrência de débitos posteriores na conta do autor. Como o Banco do Brasil tem o dever de informar o motivo e a destinação desses lançamentos e não conseguiu comprovar sua legalidade — ônus que lhe cabia conforme as regras do Código de Processo Civil —, o dever de indenizar o servidor pelos prejuízos sofridos foi mantido.

Baixe AQUI o requerimento para solicitar as microfichas do PIS/PASEP

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