COMO AUMENTAR O VALOR DA SUA APOSENTADORIA OU PENSÃO Com Base No ARTIGO 6º, DA LEI Nº 7.713/1988

A justiça tem concedido a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA sobre rendimentos de previdência. Basta que o aposentado ou pensionista fundamente seu pedido na existência de DOENÇAS GRAVES, incluindo neoplasia maligna e cardiopatias, conforme previsto na LEI Nº 7.713/1988.

As decisões geralmente são no sentido de determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA DAS RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS sobre aposentadorias e resgates de planos VGBL.

Geralmente, a decisão destaca que o BENEFÍCIO FISCAL permanece válido mesmo sem a persistência atual de sintomas ou a apresentação de laudo médico oficial, desde que a enfermidade seja comprovada por outros meios. Isto visa reforça o entendimento de que a proteção financeira ao enfermo busca facilitar o custeio de tratamentos contínuos.

BASE LEGAL PARA O PEDIDO

A Lei nº 7.713/1988 (artigo 6º, inciso XIV) e o Decreto nº 9.580/2018 (artigo 35, inciso II, alínea “b”) definem que estão ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA os proventos de aposentadoria, reforma ou complementação de aposentadoria recebidos por portadores das seguintes doenças:

  1. Moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia maligna (câncer);
  6. Cegueira;
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
  17. Fibrose cística (mucoviscidose) (incluída no Decreto nº 9.580/2018).

A isenção também é assegurada nos casos de APOSENTADORIA OU REFORMA MOTIVADA POR ACIDENTE EM SERVIÇO.

ASPECTOS IMPORTANTES ESTABELECIDOS PELAS DECISÕES JUDICIAIS:

  • DESNECESSIDADE DE SINTOMAS ATIVOS: O direito à isenção permanece mesmo que a enfermidade esteja controlada, em remissão ou que o paciente esteja assintomático, NÃO SE EXIGINDO A CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS OU A RECIDIVA DA DOENÇA.
  • PREVIDÊNCIA PRIVADA e VGBL: O benefício estende-se tanto aos proventos de previdência pública (INSS) quanto às complementações de aposentadoria PRIVADAS E AOS RESGATES DE PLANOS PGBL ou VGBL.
  • LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ: Na esfera judicial, É DISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO OFICIAL para obter o benefício, desde que a gravidade da doença esteja devidamente comprovada por outros meios de prova, como diagnósticos e relatórios de médicos particulares.

💡 Gostaria de compreender melhor as regras e julgados específicos que estendem esse direito de isenção aos resgates de planos VGBL e PGBL?


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