Revisão da aposentadoria para quem trabalhou em atividades concomitantes (mais de um emprego ao mesmo tempo).
Decisão da Justiça Federal pode beneficiar milhares de aposentados que trabalharam em mais de uma atividade ao mesmo tempo e tiveram a aposentadoria calculada de forma incorreta pelo INSS.
Em sentença recente da Justiça Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista/SP, foi reconhecido o direito de um segurado à revisão da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria, determinando que o INSS faça a soma integral dos salários de contribuição das atividades concomitantes, sem aplicar uma regra que reduzia o valor do benefício.
Mas afinal, quem pode ser beneficiado por essa decisão? O que significa trabalhar em atividades concomitantes? E como isso pode aumentar o valor da aposentadoria? Vamos explicar de forma simples.
Contexto da decisão
Muitos trabalhadores exercem dois ou mais empregos ao mesmo tempo, contribuindo para o INSS em diferentes atividades. É o caso, por exemplo, de quem:
- Trabalha registrado durante o dia e presta serviços como autônomo;
- Tem dois vínculos empregatícios simultâneos;
- Atua como professor em mais de uma escola;
- Trabalha em empresa privada e também possui atividade como contribuinte individual.
Durante muitos anos, o INSS aplicou o artigo 32 da Lei nº 8.213/91 de forma restritiva, reduzindo o impacto das contribuições secundárias no cálculo da aposentadoria. Na prática, isso fazia com que o segurado recebesse menos do que efetivamente contribuiu.
Entretanto, essa interpretação começou a ser questionada judicialmente, principalmente após mudanças trazidas pela Lei nº 9.876/99, que alterou a forma de cálculo dos benefícios previdenciários.
Explicação da decisão judicial
No caso analisado pela Justiça Federal, o segurado recebia aposentadoria por idade e pediu a revisão do benefício para que o INSS somasse corretamente todas as contribuições realizadas em atividades exercidas simultaneamente.
O juiz reconheceu que, como o benefício foi concedido após 29 de novembro de 1999, deveria ser aplicada a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1070, que estabelece:
Quando houver atividades concomitantes, o cálculo da aposentadoria deve considerar a soma de todas as contribuições previdenciárias, respeitando apenas o teto do INSS.
Na prática, isso significa que o INSS não pode ignorar ou reduzir indevidamente parte das contribuições feitas pelo segurado em empregos simultâneos.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que havia diversos períodos de trabalho concomitante e determinou a revisão da renda mensal inicial do benefício, com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades, observando apenas o teto previdenciário de cada período.
Além disso, a sentença também determinou o pagamento dos valores atrasados, observando o limite da prescrição de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Impactos práticos da decisão
Essa decisão é extremamente relevante porque pode beneficiar muitos aposentados que tiveram o benefício calculado de forma equivocada.
Quem pode ter direito à revisão?
Em geral, podem ter direito pessoas que:
✅ Trabalharam em dois empregos ao mesmo tempo;
✅ Contribuíram simultaneamente como empregado e autônomo;
✅ Receberam aposentadoria concedida após 29/11/1999;
✅ Suspeitam que o INSS não somou corretamente todas as contribuições.
O benefício pode aumentar?
Sim. Dependendo do histórico contributivo, a revisão pode resultar em:
💰 Aumento no valor mensal da aposentadoria;
💰 Pagamento de atrasados dos últimos 5 anos;
💰 Readequação da Renda Mensal Inicial (RMI).
No entanto, cada caso precisa ser analisado individualmente, pois é necessário verificar o CNIS, a carta de concessão e os salários utilizados pelo INSS no cálculo.
Existe prazo para pedir?
Sim. O segurado precisa observar a chamada decadência previdenciária, que geralmente é de 10 anos a partir da concessão do benefício, embora existam discussões específicas em alguns casos. Na decisão analisada, o juiz afastou a decadência porque o pedido foi apresentado dentro do prazo legal.
Conclusão e chamada para ação
A decisão da Justiça Federal reforça um entendimento muito importante: quem contribuiu mais pode ter direito a receber mais.
Se você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo ou contribuiu simultaneamente em atividades diferentes, vale a pena verificar se o INSS calculou sua aposentadoria corretamente.
Muitos aposentados podem estar recebendo um valor menor do que realmente têm direito, sem sequer saber disso.
📌 Antes de entrar com ação judicial, é fundamental fazer um cálculo previdenciário detalhado para verificar a viabilidade jurídica e econômica do pedido.
Se você quer saber se possui direito à revisão da aposentadoria, procure um profissional especializado em Direito Previdenciário e solicite uma análise do seu caso.
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