O julgamento tratou de uma ação sobre possíveis prejuízos em conta do PASEP, envolvendo alegação de má gestão pelo Banco do Brasil, com saques indevidos, desfalques e falta de aplicação correta de rendimentos.
1. Quem recorreu?
Quem entrou com o recurso foi o Banco do Brasil, por meio de um Agravo de Instrumento.
O banco queria reformar a decisão da 12ª Vara Cível da Capital/AL, que já havia decidido que:
- o Banco do Brasil poderia ser réu no processo;
- a ação deveria continuar na Justiça Estadual;
- não havia prescrição para barrar o pedido.
2. O que o Banco do Brasil alegou?
O Banco do Brasil tentou se defender com três argumentos principais:
1️⃣ “Eu não sou parte legítima”
O banco alegou que não seria responsável pelos índices de atualização do PASEP, pois quem define esses índices é o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
2️⃣ “A competência seria da Justiça Federal”
Segundo o banco, como o PASEP envolve fundo público e normas federais, a União teria interesse na causa. Por isso, o processo deveria sair da Justiça Estadual e ir para a Justiça Federal.
3️⃣ “Parte do pedido estaria prescrito”
O banco também alegou que haveria prescrição decenal parcial, ou seja, que valores anteriores a determinado período não poderiam mais ser cobrados.
3. O que o Tribunal decidiu?
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Banco do Brasil.
Em palavras simples:
o Banco do Brasil perdeu o recurso.
A decisão de primeiro grau foi mantida.
4. Por que o Banco do Brasil continuou como réu?
O Tribunal aplicou o entendimento do Tema 1.150 do STJ.
Esse tema diz que o Banco do Brasil tem legitimidade para responder quando a ação discute:
- falha na prestação do serviço;
- má gestão da conta PASEP;
- saques indevidos;
- desfalques;
- ausência de aplicação correta dos rendimentos.
Ou seja, o Tribunal entendeu que o caso não era simplesmente uma discussão sobre índices de correção definidos pelo Conselho Diretor, mas sim sobre possível falha operacional do Banco do Brasil na administração da conta individualizada do PASEP.
5. Por que a Justiça Estadual foi considerada competente?
O Tribunal entendeu que a ação não discutia diretamente ato da União nem índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo.
A discussão era sobre a conduta do Banco do Brasil como administrador da conta PASEP.
Por isso, não haveria interesse direto da União, e o processo deveria continuar na Justiça Estadual, não na Justiça Federal.
6. O que foi decidido sobre a prescrição?
Esse foi um ponto muito importante.
O Tribunal citou o Tema 1.387 do STJ, que definiu que:
o prazo prescricional começa a contar a partir do saque integral do principal da conta PASEP.
No caso concreto, o saque integral ocorreu em 08/08/2018.
A ação foi ajuizada em 15/10/2024.
Como o prazo é de 10 anos, o Tribunal concluiu que a ação foi proposta dentro do prazo. Portanto, não houve prescrição.
7. Resultado prático do julgamento
O processo não acabou. O que aconteceu foi o seguinte:
✅ o Banco do Brasil continua no processo;
✅ a ação continua na Justiça Estadual;
✅ a prescrição foi afastada;
✅ o processo pode seguir para análise do mérito, provas e eventual apuração dos valores.
Conclusão
Esse julgamento foi favorável ao titular da conta PASEP, porque manteve aberta a possibilidade de discutir judicialmente eventual prejuízo causado por má gestão da conta.
A grande importância da decisão está em reforçar três pontos:
Banco do Brasil pode responder por falhas na conta PASEP; a Justiça Estadual pode julgar esses casos; e o prazo de 10 anos começa no saque integral do principal.
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