Banco do brasil é CONDENADO por não aplicar corretamente índices de atualização, juros e expurgos inflacionários na conta PASEP, resultando em prejuízo para aposentado.
Trata-se de uma sentença judicial que analisou uma ação de indenização por danos materiais relacionada à gestão de conta vinculada ao PASEP, envolvendo o Banco do Brasil e o autor, Carlos Lúcio Queiroz.
CONTEXTO DO CASO
- Autor, aposentado, alegou que o banco deixou de aplicar corretamente índices de atualização, juros e expurgos inflacionários na conta PASEP, resultando em prejuízo de R$ 3.601,39.
DECISÃO DO JUIZ
- A suspensão do processo por Tema 1300 do STJ FOI REJEITADA, pois a controvérsia NÃO envolve saques indevidos, mas falhas na atualização dos valores.
- A ilegitimidade do banco FOI REJEITADA com base em jurisprudência do STJ, que reconhece sua responsabilidade na gestão da conta PASEP.
- A alegação de PRESCRIÇÃO FOI AFASTADA, pois o dano foi constatado em 2025, e a ação foi ajuizada em 2025, dentro do prazo de 10 anos.
O QUE DISSE O JUIZ
- A relação entre o autor e o banco é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
- O banco, como prestador de serviço, tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, por falhas na gestão dos valores.
- LAUDO PERICIAL demonstrou que o banco deixou de creditar valores referentes à TJLP e outros índices, causando prejuízo ao autor.
- O banco apresentou EXTRATOS, mas não conseguiu comprovar a correção dos índices utilizados, cabendo-lhe o ônus de prova.
- A jurisprudência do STJ reforça a responsabilidade do banco na ausência de comprovação da regularidade dos lançamentos.
- Houve configuração de ato ilícito, dano material e nexo causal, justificando indenização.
- Dano moral foi reconhecido devido à frustração de expectativa, especialmente por ser pessoa idosa.
DECISÃO FINAL
- Rejeitou-se as preliminares, reconheceu-se a responsabilidade do banco, e condenou-se ao pagamento de R$ 3.601,39 de danos materiais.
- A sentença reforça a responsabilidade do banco na má gestão da conta PASEP, com base em jurisprudência consolidada e laudo técnico que demonstrou prejuízo ao autor.
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