QUEM TRABALHOU ENTRE 1971 A 1999 PODE TER VALORES A RECEBER DO BANCO DO BRASIL, TEMA 1150 DO STJ

Banco do brasil é CONDENADO por não aplicar corretamente índices de atualização, juros e expurgos inflacionários na conta PASEP, resultando em prejuízo para aposentado.

Trata-se de uma sentença judicial que analisou uma ação de indenização por danos materiais relacionada à gestão de conta vinculada ao PASEP, envolvendo o Banco do Brasil e o autor, Carlos Lúcio Queiroz.

CONTEXTO DO CASO

  • Autor, aposentado, alegou que o banco deixou de aplicar corretamente índices de atualização, juros e expurgos inflacionários na conta PASEP, resultando em prejuízo de R$ 3.601,39.

DECISÃO DO JUIZ

  • A suspensão do processo por Tema 1300 do STJ FOI REJEITADA, pois a controvérsia NÃO envolve saques indevidos, mas falhas na atualização dos valores.
  • A ilegitimidade do banco FOI REJEITADA com base em jurisprudência do STJ, que reconhece sua responsabilidade na gestão da conta PASEP.
  • A alegação de PRESCRIÇÃO FOI AFASTADA, pois o dano foi constatado em 2025, e a ação foi ajuizada em 2025, dentro do prazo de 10 anos.

O QUE DISSE O JUIZ

  • A relação entre o autor e o banco é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor.
  • O banco, como prestador de serviço, tem responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, por falhas na gestão dos valores.
  • LAUDO PERICIAL demonstrou que o banco deixou de creditar valores referentes à TJLP e outros índices, causando prejuízo ao autor.
  • O banco apresentou EXTRATOS, mas não conseguiu comprovar a correção dos índices utilizados, cabendo-lhe o ônus de prova.
  • A jurisprudência do STJ reforça a responsabilidade do banco na ausência de comprovação da regularidade dos lançamentos.
  • Houve configuração de ato ilícito, dano material e nexo causal, justificando indenização.
  • Dano moral foi reconhecido devido à frustração de expectativa, especialmente por ser pessoa idosa.

DECISÃO FINAL

  • Rejeitou-se as preliminares, reconheceu-se a responsabilidade do banco, e condenou-se ao pagamento de R$ 3.601,39 de danos materiais.
  • A sentença reforça a responsabilidade do banco na má gestão da conta PASEP, com base em jurisprudência consolidada e laudo técnico que demonstrou prejuízo ao autor.


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