Aposentada Consegue Revisão do PASEP: Banco do Brasil é Condenado a Recalcular Valores! Entenda a Decisão Judicial

Vitória dos Servidores: Justiça Condena Banco do Brasil a Recalcular Saldo do PASEP por Falhas na Gestão

Muitos servidores públicos, ao chegarem ao momento da aposentadoria, deparam-se com uma situação frustrante: o saldo de suas contas do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) apresenta valores considerados irrisórios, que não refletem décadas de trabalho e contribuição. Recentemente, uma decisão da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo de Santo Antônio de Jesus, na Bahia, trouxe luz a essa questão, reconhecendo o dever do Banco do Brasil em recompor saldos desfalcados por má gestão e falta de transparência.

Contexto do Caso

O processo foi movido por uma servidora pública que ingressou na carreira em janeiro de 1986. Ao tentar sacar seus valores do PASEP após a aposentadoria, ela percebeu que o montante era muito inferior ao esperado, alegando que o Banco do Brasil S/A falhou em corrigir monetariamente o patrimônio e não disponibilizou extratos completos sobre a evolução da conta.

Na ação judicial, a autora pleiteou:

  • A restituição dos valores desfalcados, estimados em mais de R$ 25 mil;
  • Indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil;
  • A inversão do ônus da prova para que o banco apresentasse todos os extratos retroativos.

O banco, em sua defesa, alegou que a responsabilidade seria da União, que o prazo para processar já teria vencido (prescrição) e que a gestão das contas teria sido regular.

Explicação da Decisão Judicial

A sentença proferida pela Juíza Renata de Moraes Rocha fundamentou-se em entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir a favor da servidora no que tange aos danos materiais.

1. A Responsabilidade do Banco do Brasil (Legitimidade) Um dos pontos centrais da decisão foi reafirmar que o Banco do Brasil é a parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Conforme o Tema 1.150 do STJ, o banco, na condição de agente administrador do programa, responde por eventuais saques indevidos ou falhas na prestação do serviço (como a má gestão de valores). Portanto, não cabe empurrar a responsabilidade para a União Federal.

2. O Prazo para Entrar na Justiça (Prescrição) A justiça decidiu que o prazo prescricional para essas ações é de 10 anos (decenal), seguindo o Código Civil, e não o prazo de 5 anos. Além disso, o prazo só começa a contar no dia em que o titular toma ciência inequívoca dos desfalques, o que geralmente ocorre no momento do saque integral dos valores. No caso em tela, como a servidora sacou em 2018 e processou em 2024, ela estava dentro do prazo legal.

3. Falha no Dever de Informação e Transparência A sentença destacou que o banco não apresentou extratos completos (microfichas) que comprovassem a regularidade dos lançamentos desde a década de 1980. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o ônus de provar que o serviço foi bem prestado é da instituição financeira. Como o banco apresentou documentação lacunosa, a justiça acolheu o pedido de revisão.

4. O Que Foi Decidido na Prática? O juízo julgou os pedidos parcialmente procedentes, determinando que o Banco do Brasil:

  • Recalcule os valores devidos na conta PASEP da autora desde abril de 1985 até a data do saque efetivo;
  • Utilize os índices de correção monetária e juros estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP;
  • Restitua a diferença apurada entre o valor sacado e o valor que deveria estar na conta, com incidência de correção pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC a partir da citação.

Danos Morais: A Ressalva Embora tenha reconhecido o erro no cálculo dos valores, a magistrada negou o pedido de danos morais. O entendimento aplicado foi de que o erro bancário, embora cause frustração, configura um “mero dissabor” ou aborrecimento cotidiano, não atingindo a dignidade ou a honra da servidora a ponto de gerar indenização extra.

Impactos e Relevância Jurídica

Esta decisão é de extrema relevância para milhares de servidores públicos (civis e militares) que ingressaram no serviço antes da Constituição de 1988. Ela reforça que:

  1. O direito à revisão é real: Se os extratos mostram saques não identificados ou ausência de correções anuais, o banco pode ser condenado a pagar a diferença.
  2. Segurança Jurídica: A aplicação dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ garante que os juízes de primeira instância sigam uma linha uniforme, facilitando o acesso à justiça para os trabalhadores.
  3. Dever de Guarda: As instituições financeiras devem manter registros claros; a ausência de extratos antigos prejudica o banco no processo, e não o trabalhador.

Para advogados e contadores, o caso reforça a necessidade de uma memória de cálculo detalhada ao iniciar o processo, demonstrando onde ocorreram os prováveis desfalques. Para o cidadão, fica o alerta: ao se aposentar, confira o extrato do seu PASEP e, se o valor parecer irrisório, procure auxílio especializado para verificar se houve má gestão do seu patrimônio.


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