[Modelo Gratuito] Recurso de Apelação: Prescrição do PASEP e Aplicação do Tema 1.150 do STJ
Disponibilizamos gratuitamente um modelo completo e editável de Recurso de Apelação voltado para demandas de ressarcimento de valores e recomposição de saldo de contas vinculadas ao PASEP contra o Banco do Brasil S.A..
Esta peça foi estruturada especificamente para reverter sentenças que julgaram o pedido improcedente ao reconhecerem erroneamente a prescrição com base na data do saque.
Destaques fundamentais da peça:
- Aplicação do Tema Repetitivo 1.150 do STJ: Aborda a legitimidade passiva do Banco do Brasil, a incidência do prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil) e as balizas do termo inicial.
- Tese da Teoria da Actio Nata: Fundamentação demonstrando que o prazo prescricional só é iniciado com a comprovada e inequívoca ciência dos desfalques — o que ocorre com o acesso às microfichas/extratos detalhados —, e não de forma presumida na data do saque.
- Distinção do Caso Concreto (Distinguishing): Argumentação voltada a demonstrar que o mero saque desacompanhado de documentação discriminada impede o conhecimento das irregularidades.
- Pedidos de Reforma: Requerimento de reforma da sentença para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos para análise do mérito, ou julgamento direto caso aplicável a causa madura (art. 1.013, § 3º do CPC).
Faça o download do arquivo editável, insira os dados do seu caso e utilize no seu dia a dia profissional!
O presente recurso de apelação visa reformar uma sentença que extinguiu, com base na prescrição, uma Ação Ordinária de Cobrança movida por um correntista contra o Banco do Brasil S.A. referente a supostas irregularidades e desfalques em sua conta individual do PASEP. A apelante argumenta que o termo inicial da prescrição não deve ser a data do saque em 2010, visto que não recebeu extratos detalhados na ocasião, mas sim o ano de 2024, quando obteve as microfichas e teve ciência inequívoca das perdas financeiras. Com fundamento no Tema 1.150 do STJ e na teoria da actio nata, sustenta-se que o prazo prescricional decenal só começa a correr quando o titular possui condições reais de exercitar seu direito de ação. Por fim, requer-se o afastamento da prescrição para que o processo retorne à origem e tenha seu mérito devidamente julgado.
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