A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6309) contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) que criaram requisito etário para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O relator é o ministro Luiz Roberto Barroso.
De acordo com a confederação, a finalidade da aposentadoria especial é evitar que o trabalhador sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao suportável. O destinatário da aposentadoria especial, nessas condições, não pode aguardar eventual idade mínima, sob pena de ter de permanecer exposto ao risco. Essa exigência, segundo a CNTI, viola o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o princípio da dignidade humana, que busca assegurar condições justas e adequadas para a vida do segurado e sua família. “É dever do Estado evitar que o trabalhador continue, deliberadamente, prejudicando a sua saúde e a sua integridade física após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para aposentaria especial”, sustenta.
Além de pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados (artigo 19, inciso I; artigo 25, parágrafo 2º; e artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV) da Emenda Constitucional 103/2019, a entidade de classe pede a realização de audiência pública para ouvir depoimento de engenheiros de segurança e médicos do trabalho com experiência em ambiente com agentes nocivos.
✅Revisão da Vida Toda PBC – Material p/ Advogados – Atualizado 2024. Acesse AQUI
Entenda o caso:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.309/DF), com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da EC 103/2019 que tratam da aposentadoria especial. Na ação questiona-se a inconstitucionalidade da vedação à conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após 13/11/2019 (art. 25, § 2º, da EC 103/2019); a inconstitucionalidade do estabelecimento de idade mínima como pressuposto de concessão para a aposentadoria especial (art. 19, § 1º, inciso I, da EC 103/2019), e; a inconstitucionalidade da redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60%, com possível acréscimo de pontos percentuais, sobre o salário-de-benefício (art. 26, § 2º, inciso IV, da EC 103/2019).
A ADI 6309 teve julgamento iniciado em 17/03/2023, no plenário virtual do STF. Após o voto do Min. Luís Roberto Barroso (relator), que julgava improcedentes os pedidos formulados na ação direta, declarando a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, e propunha a fixação da seguinte tese de julgamento: “Não ferem cláusula pétrea os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019, relativos ao Regime Geral de Previdência Social, que (i) estabelecem idades mínimas para a aposentadoria especial por insalubridade (art. 19, § 1º, I), (ii) vedam a conversão de tempo especial em comum (art. 25, § 2º) e (iii) modificam a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria especial por insalubridade (art. 26, § 4º, IV)”, houve pedido de vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski.
Créditos do texto acima: Rodrigo Sodero
💲 SOLICITE UMA REVISÃO DA SUA APOSENTADORIA COM A PREVICALC NO WHATSAPP – AQUI
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.