Trata-se de uma decisão favorável a uma servidora pública em ação contra o Banco do Brasil por supostos desfalques em conta do PASEP, com reconhecimento de indenização material e moral. O juiz aplicou o entendimento do Tema 1150 do STJ e entendeu que o banco não comprovou a regularidade dos débitos realizados na conta PASEP.
O caso acima, é uma importante decisão judicial reacendeu a esperança de milhares de servidores públicos que trabalharam antes da Constituição de 1988 e acreditam ter recebido valores muito baixos do PASEP. A Justiça reconheceu a falha do Banco do Brasil na administração de uma conta vinculada ao programa e condenou a instituição ao pagamento de indenização material e danos morais a uma servidora aposentada.
O caso chama atenção porque a autora descobriu que um saldo expressivo existente em sua conta do PASEP praticamente desapareceu ao longo dos anos, sem explicações claras por parte do banco. A decisão é relevante especialmente para trabalhadores que ingressaram no serviço público antes de 1988 e suspeitam de desfalques em suas contas.
Contexto da decisão
A ação foi proposta por uma servidora pública do Espírito Santo que ingressou no serviço público em 1983. Ao se aposentar e solicitar o saque do PASEP, ela recebeu apenas R$ 1.045,90, valor que considerou incompatível com o tempo de contribuição e com os depósitos que deveriam existir em sua conta.
Após solicitar os extratos detalhados por microfilmagem, a servidora verificou que, em agosto de 1988, possuía um saldo nominal de Cz$ 62.351,00 em sua conta PASEP. No entanto, esse valor não aparecia adequadamente nas evoluções posteriores do saldo, o que levantou suspeitas sobre possível desaparecimento patrimonial.
Em defesa, o Banco do Brasil alegou que não tinha responsabilidade sobre a gestão dos recursos do fundo, sustentando que a União seria a responsável e que o caso deveria tramitar na Justiça Federal. Também argumentou que os valores pagos estavam corretos, considerando as mudanças monetárias, índices legais e saques de rendimentos feitos ao longo do tempo.
Explicação da decisão judicial
O ponto central da sentença foi a aplicação do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1150.
O juiz reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade para responder por falhas relacionadas à administração das contas PASEP, afastando a responsabilidade da União e mantendo a competência da Justiça Estadual. Em outras palavras, quando há suspeita de desfalque, saques indevidos ou falhas na guarda dos valores, o banco pode ser responsabilizado judicialmente.
Outro aspecto importante foi a questão do ônus da prova.
A decisão destacou que cabe ao Banco do Brasil demonstrar documentalmente que os lançamentos realizados na conta do PASEP foram corretos, apresentando recibos, comprovantes ou evidências de que os valores foram efetivamente pagos ao servidor. Como o banco não apresentou documentos suficientes para justificar a drástica redução do saldo da conta entre 1988 e os anos posteriores, o juiz entendeu haver falha na prestação do serviço.
Segundo a sentença, o banco apresentou extratos incompletos, iniciando apenas em 1999, sem explicar de forma detalhada como o saldo existente em 1988 sofreu tamanha redução ao longo do tempo. Essa ausência de prova pesou decisivamente contra a instituição financeira.
Diante disso, a Justiça condenou o Banco do Brasil a recompor os valores da conta PASEP da servidora, observando os índices legais específicos do fundo, além de determinar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Impactos práticos da decisão
Essa sentença pode servir como referência para milhares de servidores públicos que trabalharam antes de 1988 e suspeitam ter recebido valores irrisórios do PASEP.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão:
✅ Quem pode ter direito?
Servidores públicos civis e militares que ingressaram antes de 1988 podem ter conta vinculada ao PASEP.
✅ Quando cabe ação judicial?
Quando houver indícios de desfalques, saques indevidos ou divergências relevantes nos extratos apresentados pelo banco.
✅ O Banco do Brasil pode ser processado?
Sim. O Tema 1150 do STJ reconheceu a legitimidade do banco para responder judicialmente por falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP.
✅ Existe prazo para entrar com ação?
Sim. O prazo é de 10 anos, contados do momento em que o trabalhador toma conhecimento comprovado dos desfalques, conforme entendimento do STJ.
Conclusão e chamada para ação
A decisão reforça um ponto essencial: o trabalhador não precisa aceitar passivamente valores extremamente baixos recebidos no PASEP sem antes verificar se houve erro, desfalque ou falha na gestão da conta.
Quando o Banco do Brasil não consegue demonstrar de forma clara a evolução do saldo e a regularidade dos lançamentos, a Justiça tem reconhecido o direito à recomposição financeira e, em alguns casos, até indenização por danos morais.
Se você trabalhou no serviço público antes de 1988, recebeu um valor muito baixo do PASEP ou desconfia de irregularidades, pode ser importante solicitar os extratos detalhados e buscar orientação especializada para analisar o seu caso.
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