Sentença julgou procedente em parte o pedido para determinar que o INSS proceda à revisão da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante acréscimo, aos salários-de-contribuição integrantes do Período Básico de Cálculo, dos valores recebidos pela parte autora a título de “auxílio refeição” a partir de 01/2009.
As diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal, deverão ser pagas por meio de RPV, após o trânsito em julgado, com acréscimo de correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até 08.12.2021, e pela SELIC a partir de 09.12.2021, na forma da EC nº 113/2021.
Acórdão da Turma Recursal negou provimento ao recurso do INSS. Honorários advocatícios de sucumbência a cargo do INSS, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o limite previsto na Súmula 111 do STJ. Certificado o trânsito em julgado.
Em resumo: o aposentado ganhou a causa contra o INSS, e a decisão agora é definitiva (não cabe mais recurso).
1. O que foi decidido (O ganho)
O juiz aceitou o pedido para revisar o cálculo da aposentadoria. O motivo é que o auxílio-refeição recebido pelo trabalhador a partir de janeiro de 2009 não tinha sido incluído no cálculo do benefício.
Resultado prático: A Renda Mensal Inicial (RMI) será recalculada. Isso significa que o valor que o aposentado recebe mensalmente deve subir.
2. Pagamento dos Atrasados
Além do aumento no valor mensal, o INSS terá que pagar o que deixou de pagar no passado.
Prescrição Quinquenal: O segurado recebe as diferenças dos últimos 5 anos contados a partir do momento em que entrou com a ação.
RPV (Requisição de Pequeno Valor): O pagamento será feito via RPV, o que é mais rápido que um Precatório (geralmente pago em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz).
Correção e Juros: O valor será atualizado para não perder o poder de compra. Obs.: até dezembro de 2021 segue uma regra e, após essa data, aplica-se a taxa SELIC.
3. Fim do Processo
Acórdão da Turma Recursal: O INSS tentou recorrer, mas os juízes de segunda instância negaram o recurso e mantiveram a vitória do segurado.
Trânsito em Julgado: Isso significa que o processo encerrou. Não há mais como o INSS contestar. Agora o processo entra na fase de execução (cálculos finais e pagamento).
Resumo dos Próximos Passos
Como já houve o trânsito em julgado, os próximos passos são:
O INSS deve revisar o valor do benefício mensal (implantar o novo valor).
O contador do juízo ou o advogado apresentará a planilha com o valor total dos atrasados.
O juiz expede a RPV.
O dinheiro é depositado em uma conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário.
Informações prestadas pelo INSS, que se trata de revisão judicial para somar auxilio alimentação de 01/2009 ate a DIB: 23/01/2014, porém, todas as contribuições do autor nesse período já estavam limitadas ao teto previdenciário com isso foi processado a revisão, mas não teve efeitos financeiros já que o autor já contribuía no teto, conforme relatório demonstrativo da memória de cálculo.
Remetam-se os autos à contadoria judicial, considerando as informações acima mencionadas.