O pagamento do Abono Salarial PIS/PASEP 2026 (ano-base 2024) começou em 16 de fevereiro de 2026 e segue até 30 de dezembro de 2026, com valores que podem chegar a um salário mínimo (R$ 1.621). O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal (PIS – privado) e Banco do Brasil (PASEP – público) com base no mês de nascimento do trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até R$ 2.765,93 em 2024.
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, por, pelo menos, 30 dias em 2024;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador (Pessoa Jurídica) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O que é o Abono Salarial PIS/PASEP
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo do ano-base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE, acumulada no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.
No calendário de pagamento de 2026 terão direito os trabalhadores que receberam, no ano-base 2024, remuneração média de até R$ 2.766,00, referente ao ano-base 2024, beneficiando 26,9 milhões de trabalhadores. A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, assegura o recebimento do Abono Salarial, no valor de 1 salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 vezes o salário mínimo vigente no ano-base de 2023.
Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A regulamentação está regulamentada pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de dezembro de 2025, que dispõe sobre normas relativas à identificação, processamento e pagamento do Abono Salarial e disciplina o calendário de pagamento a partir do exercício 2026.
1 – Valor do Abono Salarial
O valor corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. O salário-Mínimo no ano de 2026 é de R$ 1.621,00, as frações do abono salarial estão na tabela abaixo:
| MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL (R$) |
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
2 – Calendário de pagamento
Em 2026, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ano-base 2024 continua unificado pelo mês de nascimento e foi instituído pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032 de 2025, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 30/12/2026, conforme tabela abaixo:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | ||
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | ||
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | ||
| Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro | ||
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
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