Conselho aprova alteração normativa sobre administração de precatórios e RPVs

Durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (19), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a alteração da Resolução CJF n. 727/2021, que dispõe sobre ajustes que tenham por objeto a administração de depósitos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico e a aplicação dos recursos provenientes desses ajustes, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e segundo graus.

O processo foi relatado pelo presidente do CJF, ministro Luis Felipe Salomão, que, durante a apresentação do voto, afirmou que a medida busca “conferir mais eficiência e flexibilidade à gestão das receitas próprias provenientes desses ajustes, sem afastar sua vinculação ao interesse público primário e à melhoria da prestação jurisdicional”.

A proposta objetiva revogar a vedação à utilização desses recursos para custeio de despesas obrigatórias, observando os critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos Acórdãos n. 2732/2017-TCU-Plenário e n. 235/2018-TCU-Plenário. Além disso, visa aperfeiçoar o conceito de melhoria da prestação jurisdicional.

A alteração tem fundamento, entre outros aspectos, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI n. 7.641, de que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União, destinadas ao custeio de suas atividades específicas, não se submetem ao limite de gastos previstos na Lei Complementar n. 200/2023. Nesse contexto, a medida permite a utilização dessas receitas no custeio de despesas primárias, obrigatórias ou discricionárias, desde que destinadas às ações finalísticas do órgão e observados os critérios estabelecidos pelo TCU, bem como os requisitos legais, orçamentários e fiscais aplicáveis.

Procedimento Normativo 0002144-71.2020.4.90.8000


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