A PORTARIA CONJUNTA DPMF/INSS Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2026, trata da regulamentação e padronização do atendimento remoto (A DISTÂNCIA) para a realização de exames médico-periciais utilizando a tecnologia de telemedicina.

Com base nos documentos, a implementação da telemedicina na Perícia Médica Federal visa trazer benefícios diretos ao cidadão em termos de acesso e agilidade. Os principais pontos são:
ATENDIMENTO EFICIENTE E CONTÍNUO:
O objetivo central do novo roteiro de procedimentos é assegurar que o atendimento aos usuários ocorra de forma eficiente e sem interrupções, otimizando a prestação do serviço público.
ACESSO A ESPECIALISTAS:
A tecnologia permite que o cidadão realize perícias médicas (como as de concessão ou reavaliação do BPC e perícias iniciais) mesmo que o médico perito não esteja fisicamente presente na agência onde o usuário se encontra. Isso pode reduzir o tempo de espera em locais com carência de peritos físicos.
AGILIDADE E SEGURANÇA NA DOCUMENTAÇÃO:
Durante o processo, um atendente na agência realiza a digitalização imediata de documentos pessoais, atestados e laudos, anexando-os diretamente ao requerimento em formato PDF legível. Isso garante que o médico perito tenha acesso instantâneo a todas as provas documentais durante a videoconferência.
ORIENTAÇÃO E COMODIDADE NOS RESULTADOS:
Após a teleperícia, o cidadão recebe orientações finais do perito e é instruído sobre como acompanhar o resultado pelos canais remotos, evitando a necessidade de novos deslocamentos apenas para saber o veredito da avaliação.
Embora o médico atue de forma remota, o cidadão ainda conta com o suporte físico de um colaborador na agência para verificar o funcionamento dos equipamentos (câmera, microfone e internet) e auxiliá-lo na entrada na sala de teleperícia.
A Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 2026, estabelece as diretrizes para o uso do módulo SAT Remoto (integrado ao SAT Central) no âmbito da #PERÍCIA MÉDICA do #INSS. Os pontos centrais abrangidos pelo documento incluem:
SERVIÇOS ATENDIDOS:
Define quais perícias podem ser realizadas remotamente, como a avaliação inicial e de reavaliação do BPC, além da perícia médica inicial.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
Detalha o fluxo de atendimento, que exige a presença física do usuário em uma Agência da Previdência Social (APS) para realizar a videoconferência com o perito médico, que atua de forma remota.
DIRETRIZES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA:
Estabelece a obrigatoriedade do uso de VPN e duplo fator de autenticação para os médicos, além de orientar sobre a digitalização e anexação de documentos e termos de consentimento.
ORIENTAÇÕES PARA GESTORES E PERITOS:
Inclui um roteiro detalhado (Anexo I) sobre como configurar os sistemas SAT Local e Central para viabilizar esses atendimentos.
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