BOLADA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988 (TEMA 1150 DO STJ): decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível de Mossoró (TJRN) condenou o Banco do Brasil a pagar a um servidor público, a quantia de R$ 21.789,91, devido à atualização incorreta do saldo de sua conta PASEP. A sentença destacou que o valor depositado no início de sua participação no programa foi significativamente subestimado, o que resultou em uma diferença financeira substancial.
Entenda o caso
O autor ingressou no serviço público em 1981 e acumulou valores em sua conta do PASEP ao longo dos anos. Quando sacou sua cota em 2016, recebeu apenas R$ 1.922,56, valor muito abaixo do que ele esperava. O servidor questionou o banco e, após solicitar microfilmagens dos registros, verificou que o saldo inicial de 1981 deveria ter sido de Cz$ 143.754,00. No entanto, o Banco do Brasil considerou que seu saldo inicial era de Cz$ 46.832,00, o que gerou a diferença nos cálculos de correção monetária e juros.
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Laudo pericial
A decisão foi embasada em um laudo pericial que analisou os valores históricos e as correções monetárias devidas. O perito concluiu que, caso fosse considerado o valor indicado pelo autor como saldo inicial, ele teria direito a R$ 23.712,47, sendo que, já descontados os valores pagos, restavam R$ 21.789,91 a receber.
O juiz entendeu que prevalecia a versão do autor, que apresentou documentos mais consistentes demonstrando os depósitos feitos desde 1981, enquanto o banco réu utilizou apenas registros a partir de 1983.
Danos morais não reconhecidos
Embora o autor também tenha solicitado indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, a juíza não reconheceu esse pedido. Segundo a decisão, o simples descumprimento contratual, embora incômodo, não foi suficiente para configurar lesão aos direitos de personalidade do autor.
Sentença e implicações
Com base nas provas apresentadas, a juíza Carla Virginia Portela da Silva Araújo julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o Banco do Brasil a pagar a diferença de R$ 21.789,91, além de juros remuneratórios. Apesar disso, ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das despesas processuais e honorários advocatícios.
Obs.: o Banco do brasil recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJRN (Resumo da Apelação Cível – Processo 0802027-98.2020.8.20.5106)
- Partes: Banco do Brasil S/A (apelante) vs. Trabalhador (apelado).
- Decisão: Negado provimento à apelação do Banco do Brasil.
- Motivo: Legitimidade passiva do banco confirmada; prazo prescricional é decenal.
- Indenização: R$ 23.712,47 a ser pago ao autor, com juros e correção.
- Custas: Banco condenado a arcar com honorários advocatícios, mesmo com a parte autora sendo beneficiária da justiça gratuita.
Essa decisão reforça a importância de que os bancos sejam rigorosos na manutenção dos registros de contas de programas como o PASEP, uma vez que erros podem gerar grandes prejuízos financeiros aos clientes, além de resultar em longos litígios judiciais.
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