Trata-se de uma sentença judicial que detalha uma DECISÃO FAVORÁVEL proferida pela JUSTIÇA FEDERAL DE PERNAMBUCO em um processo contra o INSS.
O magistrado reconheceu que houve um erro no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma aposentadoria por tempo de contribuição concedida em 2015.
Com base em relatórios da contadoria, o magistrado determinou a REVISÃO DOS VALORES pagos para refletir corretamente os salários de contribuição do segurado.
Além do reajuste do benefício mensal, o INSS foi condenado a quitar as PARCELAS ATRASADAS, respeitando o limite da prescrição de cinco anos.
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➡️Professor Valter dos Santos possui título acadêmico de pós-graduação em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.
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