TERMO INICIAL DE AUXÍLIO-ACIDENTE DECORRENTE DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

Previdência

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento dos (REsp 1729555/SP e 1112576/SP) para “fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991”.

RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS

De acordo com Código de Processo Civil (CPC) julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, significa dizer que a decisão (tese firmada) deve ser observada por todos os demais os juízes e tribunais de todas as instâncias judiciária do país.

A esse respeito, vejamos o que determina o art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos. O caso foi cadastrado como Tema 862.

Veja também: Direito Previdenciário – Benefícios por Incapacidade no RGPS – acesse aqui!

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