O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o processo que trata da constitucionalidade das regras da aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.
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Os ministros devem decidir se a instituição da idade mínima na aposentadoria especial, o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em comum e a mudança na regra do cálculo do benefício ferem ou não a Constituição.
Os questionamentos fazem parte da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.309, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria). O processo começou a ser julgado neste ano, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado.
O pedido de vista é uma solicitação para analisar melhor o caso antes de apresentar seu voto. O julgamento, que teve início na sexta-feira (23/6), é realizado no plenário virtual do Supremo. Com isso, o prazo para os ministros depositarem seus votos e para que se chegue a uma conclusão vai até sexta (30/6).
Políticos e advogados discutem
O relator do processo é o ministro Luis Roberto Barroso, que já votou pela constitucionalidade das medidas, assim como fez em outras 12 ADIs sobre a reforma, que começaram a ser julgadas em 2022 e estão paralisadas no Supremo. Lewandowski também havia pedido vista nestas ações.
Em seu relatório, Barroso aponta, entre outros pontos, preocupação com os gastos públicos em decorrência da maior expectativa de vida da população e diz que a reforma da Previdência segue regras semelhantes válidas em todo o mundo.
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