O caso de hoje, trata-se de ação movida por uma aposentada que pretendi a revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição, considerando verbas reconhecidas em sentenças trabalhistas de processos anteriores. Ela busca incluir essas verbas nos salários de contribuição utilizados para o cálculo do benefício previdenciário.
As “verbas reconhecidas em ações trabalhistas” refere-se a valores ou direitos que foram reconhecidos como devidos ao trabalhador por meio de decisões judiciais em processos trabalhistas. Essas verbas podem incluir, por exemplo:
- Horas extras: Pagamento adicional por trabalho realizado além da jornada normal.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade: Compensação por trabalho em condições insalubres ou perigosas.
- Diferenças salariais: Ajustes em salários que não foram pagos corretamente.
- Férias vencidas: Pagamento de férias que o trabalhador não recebeu.
- 13º salário: Valor devido ao trabalhador que não foi pago corretamente.
- FGTS: Depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que não foram realizados.
Essas verbas, quando reconhecidas em ações trabalhistas, podem impactar o cálculo de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pois são consideradas no cálculo do salário de contribuição, que é a base para determinar o valor do benefício. No caso descrito no documento, a autora solicitou que essas verbas fossem incluídas na revisão do valor de sua aposentadoria.
📄 Resumo da Decisão Judicial – Processo nº 5000425-48.2022.4.03.6305
👩⚖️ Autor(a): Aposentada 🏢 Réu: INSS 📍 Local: 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Principais pontos da decisão:
1️⃣ Revisão da aposentadoria: Determinada a revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando verbas reconhecidas em duas ações trabalhistas:
- Processo nº 0055200-65.2008.5.15.0067 (4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto).
- Processo nº 0149100-18.2002.5.15.0066 (2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto).
2️⃣ Efeitos financeiros:
- Pagamento das diferenças vencidas a partir de 20/05/2024, data em que os documentos das ações trabalhistas foram apresentados.
- Atualização dos valores conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, com juros de mora desde a citação.
3️⃣ Antecipação de tutela: Não concedida, pois o direito de subsistência da autora está garantido pelo recebimento da aposentadoria atual.
4️⃣ Assistência judiciária gratuita: Concedida à autora.
📅 Data da sentença: 06/03/2026 ✍️ Juiz: Gilson Pessotti
🔗 Link para consulta: Acesse aqui
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