Como funciona o Milagre da Contribuição Única? Agora que você já sabe como funciona o cálculo da maioria das aposentadorias após a Reforma da Previdência, explicarei melhor sobre o milagre da contribuição única. Como você viu, são considerados somente os valores de contribuição realizados após julho de 1994. Neste sentido, mesmo que você tenha contribuído com valores baixos, médios ou altos antes desse período, não fará nenhuma diferença, pois estes salários de contribuição não entrarão na contagem. O que entrará na contagem são os anos contribuídos antes de 07/1994 (e não os valores), que, com certeza, serão de grande utilidade no novo cálculo da aposentadoria, pois eles fazem com que seu benefício aumente (quanto mais o redutor se aproximar de 100%, melhor). Então vamos imaginar uma situação hipotética de uma mulher, 62 anos em 2021, que tem 14 anos e 11 meses de contribuição realizados antes de julho de 1994. Até o momento, 2021, ela não contribuiu mais. Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, a segurada necessitará somente de mais 1 mês para conseguir se aposentar, uma vez que são necessários 15 anos completos de contribuição, além de 61 anos de idade em 2021. Agora pense aqui comigo: se ela fizer uma contribuição como facultativa em cima do valor do Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), seu único salário de contribuição após 07/1994 será exatamente este feito, correto? Portanto, será este o valor base para o cálculo do benefício. Observação: a contribuição como facultativo é, via de regra, 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS. No caso, como queremos um salário de contribuição em cima do Teto do INSS, em 2021 a Guia da Previdência Social (GPS) teria um valor de R$ 1.286,71 (20% sobre R$ 6.433,57).

Reestabelecido benefício para vítima de acidente de carro que teve a perna amputada

Previdência

O desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou liminarmente o reestabelecimento de auxílio-doença para um homem que teve a perna esquerda amputada em acidente de carro ocorrido em 2012. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou o benefício até 2019 e o cortou sob o entendimento de que o segurado já teria condições de trabalhar. A decisão do magistrado foi proferida no início deste mês (4/8).

Residente em Florianópolis, o autor tem 55 anos de idade e ajuizou ação pedindo a continuação do auxílio-doença, alegando que ficou com sequelas graves após o acidente, tais como lesões no joelho e fêmur da perna direita, além de fratura óssea no antebraço direito.

O pedido de antecipação de tutela foi negado pela 5ª Vara Federal da capital catarinense, que exigiu a realização de perícia judicial e o trâmite regular do processo. O homem então recorreu ao TRF4.

No Tribunal, o desembargador Muniz analisou os atestados médicos, que demonstram as condições em que se encontra o autor, com todas as suas lesões constatadas. O magistrado decidiu pelo deferimento da tutela antecipada e reestabeleceu o benefício temporariamente “até a realização de perícia que possa confirmar ou não a existência de incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho”.

Em sua manifestação, Muniz destacou que o autor aguarda realização de cirurgia para implante de prótese pelo SUS e que “os atestados médicos apresentados demonstram que o quadro de saúde do agravante envolve patologias ortopédicas graves que o impedem de exercer atividades laborais”.

Para conceder o auxílio-doença, o desembargador levou em consideração: “a amputação do membro inferior esquerdo e a invalidez permanente parcial de membro inferior direito, caracterizadores de incapacidade para atividades laborais, a não finalização do processo de reabilitação profissional por parte do INSS, bem como a ausência de fornecimento da prótese necessária, além da natureza alimentar do benefício pleiteado”.

FONTE: TRF-4


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