Presidente veta projeto que dispensaria reavaliação de benefícios previdenciários e assistenciais

Previdência

Introdução:

Em um movimento que gerou debates no cenário político e social, o Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 5.332/2023. A proposta, que visava dispensar a reavaliação periódica de benefícios previdenciários e assistenciais para pessoas com deficiência consideradas permanentes ou irrecuperáveis, foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público.

Entenda o veto:

O veto presidencial foi embasado em pareceres técnicos dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. As principais justificativas apontadas foram:

  • Abordagem biopsicossocial: A proposta original desconsiderava a abordagem biopsicossocial da deficiência, que considera a interação da pessoa com o meio e a possibilidade de avanços terapêuticos e tecnológicos.
  • Gestão dos benefícios: A dispensa da reavaliação médica poderia comprometer a gestão adequada dos benefícios, impedindo a cessação daqueles que não mais atendessem aos critérios de concessão.
  • Aumento da despesa pública: A medida poderia gerar um aumento significativo da despesa pública, o que seria insustentável para o orçamento.
  • Inconstitucionalidade: A proposta violaria princípios constitucionais como a seletividade e a distributividade na prestação de benefícios, além de conflitar com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Acesse o VETO aqui

Nº 1.528, de 27 de novembro de 2024.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.332, de 2023 (Projeto de Lei nº 8.949, de 2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida.”.

Ouvidos, o Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao estabelecer que a deficiência seja considerada condição permanente ou irrecuperável, com base exclusivamente em determinantes clínicos de dado momento, o que divergiria da abordagem biopsicossocial, que percebe os impedimentos da pessoa com deficiência em interação com o meio e considera a emergência de avanços terapêuticos e novas tecnologias que possam eliminar barreiras ao exercício de direitos.

Além disso, ao inviabilizar a reavaliação médica, a proposição legislativa afetaria a adequada gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais e inibiria a cessação de benefícios que não atendessem mais aos critérios que ensejaram a sua concessão, o que poderia acarretar, como consequência, potencial aumento da despesa pública obrigatória de caráter continuado.

No mais, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade ao violar disposições da Constituição, tal como o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, previsto no inciso III do parágrafo único do art. 194, e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporada ao direito interno pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, com força de norma constitucional pelo procedimento disposto no § 3º do art. 5º da Constituição.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Conclusão:

A decisão do Presidente de vetar o projeto demonstra a preocupação em garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e a necessidade de uma avaliação constante das condições dos beneficiários. A medida, embora possa gerar debates, visa proteger o interesse público e assegurar que os benefícios sejam destinados àqueles que realmente necessitam.

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

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