A justiça da Paraíba condenou o banco do brasil a pagar mais de R$ 61 mil a uma pessoa que começo a trabalhar antes de 1988.
A ação de correção do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), foi ajuizada com base no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveniente do Recurso Especial nº 1.895.936 – TO, onde se entendeu pela legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demandas desta natureza.
Na ação o autor alega que é servidor público desde 1986 e que por admissão, passou a ser contribuinte do PASEP. Contudo, em 08/08/2018, ao realizar o saque integral dos valores, teve a surpresa de receber quantia ínfima de sua conta PASEP, no valor de R$ 221,97 (duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).
Ao analisar o caso, o juiz de direito, MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, titular da 12ª Vara Cível em João Pessoa na Paraíba/PB, CONDENOU o Banco do Brasil a restituir à autora os valores subtraídos das contas individuais vinculadas ao PASEP, título de danos materiais, no valor apurado de R$ 61.853,61 (sessenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC), a partir de 22/11/2017 (data em que se encerra os cálculos do perito), e acrescida de juros moratórios, a partir da citação, calculados pela taxa SELIC deduzida do IPCA, a teor dos arts. 389, parágrafo único e 406, §1º, do CC.
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