Pedido de auxílio-acidente após cessação de auxílio-doença dispensa requerimento administrativo prévio (1)

O TRF4 entendeu que a necessidade um novo requerimento para concessão de auxílio-acidente não se aplica nesses casos de cessação administrativa anterior.

“INCUMBE AO INSS CONCEDER AO SEGURADO O MELHOR BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE AO TEMPO DA ALTA, DEVE SUBMETER O BENEFICIÁRIO A UMA NOVA PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE CONSTATAR O GRAU DAS SEQUELAS QUE LHE DIMINUEM A CAPACIDADE LABORATIVA, BEM COMO CONCEDER O AUXÍLIO-ACIDENTE”.


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