O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. (2) 22 de setembro de 20226 de novembro de 2024REDAÇÃOLeave a Comment on O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. (2) Descubra mais sobre VS | JUS Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail. Digite seu e-mail… Assinar