De acordo coma decisão, se você trabalhou na área rural para um empregador pessoa física e estava exposto a condições prejudiciais ou exercia atividades rurais consideradas especiais, pode ter direito à aposentadoria especial, mesmo que esse trabalho tenha sido antes de 1995.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o trabalho de motoristas e cobradores de ônibus é considerado “penoso” (muito difícil), e por isso pode dar direito à aposentadoria especial.
Conforme estabelecido no julgamento do IAC TRF4 n.° 5, o risco de violência física caracteriza a penosidade das atividades de motorista ou cobrador de ônibus e, por analogia, de motoristas de caminhão.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o cumprimento imediato do julgamento via CEAB. Ou seja, sem a necessidade de um processo de execução para implantação do benefício.
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Veja os 5 principais pontos da decisão:
- Reconhecimento de Atividade Especial: O documento aborda a possibilidade de reconhecimento da especialidade do tempo de serviço para trabalhadores rurais, mesmo antes da Lei de Benefícios, devido à exposição a agentes nocivos ou enquadramento por categoria profissional.
- Penosidade como Fator de Reconhecimento: A 3ª Seção do TRF4 firmou tese que admite a penosidade como fator para reconhecer a especialidade das atividades de motoristas e cobradores de ônibus, aplicável também a motoristas e ajudantes de caminhão.
- Risco de Violência Física: O risco de violência física é considerado um fator que caracteriza a penosidade das atividades de motoristas e cobradores de ônibus, e por analogia, de motoristas de caminhão.
- Prova Necessária: É necessário apresentar provas que demonstrem o exercício de atividade sujeita a condições especiais para que o tempo de serviço especial seja reconhecido, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho.
- Concessão de Aposentadoria: O documento trata da concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, destacando a importância do reconhecimento do tempo de serviço especial para a obtenção do benefício.
ACESSE A DECISÃO ABAIXO
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