adicional de 25% no benefício previdenciário

adicional de 25% no benefício previdenciário

De acordo com o artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser majorado mediante o reconhecimento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) àqueles segurados que possuam a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.


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