O autor moveu uma ação contra o Banco BMG S/A por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, alegando não ter contratado o serviço.
Justiça de São Paulo, aceita pedido de aposentado e CONDENA o Banco BMG a CESSAR descontos referentes a contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC), proibiu o banco de exigir a dívida, bem como CONDENOU o banco a RESSARCIR o segurado dos valores descontados, com acrescidos de juros legais de 1% e ainda OBRIGOU o banco a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
VEJA O TRECHO DA DECISÃO:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por (AUTOR) em face de BANCO BMG S/A, para fins de (i) DECLARAR a inexigibilidade dos descontos referentes ao contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) e (ii) CONDENAR o banco réu a ressarcir à parte autora os valores descontados a tal título, em dobro, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros legais de 1% a partir da citação e (iii) CONDENAR o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 7.000,00 (sete mil reais), incidindo correção monetária desde a presenta data e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, o que faço com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.”
RESUMO DO CASO
Ação Judicial: o autor moveu uma ação contra o Banco BMG S/A por descontos indevidos em seu benefício previdenciário, alegando não ter contratado o serviço.
Decisão Judicial: O juiz decidiu a favor do aposentado, declarando a inexigibilidade dos descontos e condenando o banco a ressarcir os valores descontados em dobro.
Danos Morais: O banco também foi condenado a pagar R$ 7.000,00 por danos morais.
Custas Processuais: O banco arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
O QUE SIGNIFICA INEXIGIBILIDADE?
“Inexigibilidade” é um termo jurídico que se refere à situação em que não é possível exigir o cumprimento de uma obrigação. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de capacidade do devedor, a inexistência de uma obrigação válida, ou a ocorrência de uma causa que extingue a obrigação.
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