JUÍZA CONDENA BANCO A RESTITUIR VALORES E PAGAR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 7 MIL PARA APOSENTADA

Previdência

Na ação, a aposentada alega que foi surpreendida com um desconto indevido, no valor de R$ 73,11, a partir do mês de setembro de 2022, a título Reserva de Cartão Consignado (RCC).

Segundo a autora, não contratou o cartão de crédito, tampouco o utilizou. Alega, também, que foi ludibriada pelo banco, o qual lhe obrigou um encargo que não objetivava contratar, importando na responsabilidade objetiva da fornecedora. Por fim, aduz que todo o ocorrido causou-lhe danos materiais e morais, passíveis de indenização.

A idosa pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, a fim de determinar a suspensão dos descontos relativos ao contrato Reserva de Cartão Consignado (RCC), bem como a declaração de nulidade do contrato impugnado.

Após analisar o caso, a juíza do processo CONDENOU o BANCO BMG S/A. a restituir, de forma simples, em favor da aposentada, os valores descontados de seu benefício previdenciário, decorrentes de um contrato com Reserva Cartão Consignado (RCC), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso/primeiro desconto.

Acesse a decisão AQUI

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