INSS Pode Ser Responsabilizado por Fraudes? ​ Entenda a Legitimidade Passiva e a Falta de Fiscalização!

DIREITO DO APOSENTADO

Trata-se de uma ação contra a CAAP – Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (ré). O objeto da ação é a alegação de descontos indevidos no benefício previdenciário dos autores, provenientes de uma associação à qual afirmam não serem filiados. ​ Os autores solicitam a declaração de inexistência de relação contratual, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

Homem em uma transmissão ao vivo, usando uma camisa branca com padrões, sentado em uma cadeira. Ao fundo, um prêmio de YouTube em formato de placa dourada. Texto 'AO VIVO' destacado na imagem.

Fundamentação: ​ O magistrado destacou que, embora o INSS não tenha sido incluído no polo passivo, a causa repercute diretamente sobre a autarquia federal, responsável pela gestão dos benefícios previdenciários e pelos descontos questionados. ​ Citou a Operação “Sem Desconto”, que investiga fraudes no sistema de consignações do INSS, e mencionou que o ressarcimento dos valores descontados indevidamente será realizado automaticamente pelo INSS. ​ Fundamentou a decisão com base no art. ​ 6º da Lei nº 10.820/2003, art. ​ 154, VI, do Decreto nº 3.048/99, e na jurisprudência da TNU (Tema 183), que reconhece a responsabilidade subsidiária do INSS em casos de falha na fiscalização de autorizações para descontos. ​ Também utilizou o art. ​ 109, inciso I, da Constituição Federal para justificar a competência da Justiça Federal. ​

Dispositivo: ​ A decisão foi de declinar a competência para a Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Subseção Judiciária competente. ​ Não houve análise de mérito sobre os pedidos dos autores.

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