A base da discussão é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), em tramitação na maior corte de justiça brasileira, em que irá analisar em 13 de maio de 2021, a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização monetária dos saldos depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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