O Tema 1360 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute se a falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é suficiente para suprir a ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social como meio de comprovação da situação de desemprego, conforme previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2010, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pet 7.115/PR), foi de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser considerado o único meio de prova da condição de desempregado. A ausência de anotação laboral na CTPS ou no CNIS não é suficiente para comprovar a situação de desemprego, pois não exclui a possibilidade de o segurado estar exercendo atividade remunerada na informalidade.
No entanto, o documento destaca que ainda há decisões nos tribunais de origem que contrariam esse precedente, o que motivou a afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para consolidar o entendimento sobre o tema.
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