DECISÃO JUDICIAL (TJGO) PODE PAGAR MAIS DE 105 MIL A UMA PESSOA QUE TRABALHOU ANTES DE 1988 / TEMA 1150 DO STJ
Um trabalhador, ajuizou uma ação indenizatória em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, (com base no tema 1.150 do STJ), alegando em resumo, que recebeu, por motivo de idade, os recursos disponíveis da conta individual PIS/PASEP, em razão, pois, de sua participação nos aludidos programas, sendo tal conta mantida sob a gestão do Banco do Brasil.
✅Cálculos Periciais em Ações de Revisão do PASEP (com planilha, parecer e petição). Acesse AQUI
Afirma que o banco deixou de observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, mais especificamente quanto à atualização monetária do valor mantido na conta individual do participante do fundo PIS/PASEP, causando graves prejuízos ao requerente, porquanto o saldo disponibilizado foi irrisório e, portanto, inferior ao demonstrado em parecer técnico, que previa o importe de R$ 105.504,38.
Para a juíza do caso, Dra. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL, o ponto fático controvertido diz respeito a existência ou não de valor a menor existente na conta individual do PASEP de titularidade da parte autora e pago pelo banco requerido.
Assim, segundo a magistrada, os documentos juntados ao processo não demonstram com clareza se o pagamento realizado pelo Banco do Brasil, ocorreu de forma devida ou não, sendo imprescindível designação, de ofício, de perícia contábil para o desfecho do caso.
“Portanto, na confluência do exposto, declaro SANEADO o feito e, de consequência, nos termos do caput do art. 370 do CPC, DESIGNO, de ofício, perícia contábil.”
Acesse a decisão AQUI
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
