Trata-se de uma apelação cível relacionada à cobrança de valores indevidos, atualização de conta e indenização por danos morais envolvendo o Banco do Brasil e um participante do PASEP.

Competência da Justiça para Demandas do PASEP
A Justiça Estadual é competente para julgar ações relacionadas à administração de contas do PASEP, mesmo contra o Banco do Brasil, sem interesse jurídico direto da União.
- A controvérsia envolve falha na prestação de serviço, má gestão, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação de rendimentos.
- O entendimento do STJ, no REsp nº 1.951.931/DF, confirma a legitimidade do Banco do Brasil na administração do PASEP.
- Não há interesse jurídico direto da União que justifique deslocar a competência para a Justiça Federal.
- A demanda trata de sociedade de economia mista federal, com administração do Banco do Brasil.

Legitimidade Passiva do Banco do Brasil
O Banco do Brasil possui legitimidade para responder por falhas na gestão do PASEP, saques indevidos e desfalques, conforme entendimento do STJ.
- Tema Repetitivo nº 1.150 do STJ reforça a legitimidade do Banco do Brasil.
- A responsabilidade do banco inclui má gestão, saques indevidos e não aplicação de rendimentos.
- A alegação de ilegitimidade foi rejeitada com base na jurisprudência consolidada.
- O banco é responsável por débitos cuja regularidade não foi demonstrada por falta de instrumentos de quitação.
Prescrição e Marco Inicial
A prescrição de cinco anos não foi reconhecida por falta de prova inequívoca do saque integral do saldo da conta.
- O marco inicial do prazo prescricional exige comprovação segura do momento do saque integral.
- Os lançamentos indicados podem corresponder a pagamentos parciais ou outros tipos de movimentação.
- A ausência de prova do marco inicial impede o reconhecimento da prescrição.
- O ônus de provar o fato extintivo cabe ao réu, conforme art. 373, II, do CPC.
Modalidades de Pagamento e Ônus da Prova
A prova do pagamento depende da modalidade de saque: em caixa, crédito em conta ou folha de pagamento.
- Saques em caixa: comprovação por recibo de quitação.
- Pagamentos por crédito em conta ou folha: prova por extratos bancários ou contracheques.
- O banco deve manter registros completos e regulares das operações.
- A ausência ou incompletude de registros em saques em caixa implica responsabilidade do banco.
- Para pagamentos por crédito ou folha, cabe ao participante provar o não recebimento.
Danos Morais por Falha na Gestão
A falha na administração do PASEP configura dano moral in re ipsa, gerando grave abalo psicológico ao participante.
- A jurisprudência reconhece indenizações por falhas no serviço financeiro.
- Os precedentes do TJPI e outros tribunais reforçam a responsabilidade por desfalques e má gestão.
- A indenização é proporcional e razoável, considerando o dano presumido.
- A responsabilidade do banco inclui débitos não comprovados e débitos indevidos por falta de instrumentos de quitação.
- A sentença reconheceu o dano moral devido à situação de grave abalo psicológico causado ao autor.
Responsabilidade do Banco do Brasil no PASEP
O Banco do Brasil é considerado responsável por má gestão dos valores do PASEP, com condenação por danos morais e materiais. – O Banco do Brasil figura no polo passivo de ações relacionadas a saques indevidos e desfalques na conta do PASEP. – A Justiça reconhece a legitimidade do banco para responder por má gestão dos valores depositados. – A responsabilidade do banco é objetiva, abrangendo danos morais e materiais decorrentes de má gestão. – A condenação inclui pagamento de R$ 58.887,58 por danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais, com juros e correção monetária. – A prescrição do direito de ressarcimento é de 10 anos, contados a partir do conhecimento dos desfalques pelo titular.
Prescrição e Prazo para Ressarcimento
O prazo para reivindicar ressarcimento é de 10 anos, a partir do conhecimento dos desfalques, conforme entendimento do STJ. – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o titular toma ciência dos desfalques ou do último depósito na conta. – A prescrição decenal é prevista no art. 205 do Código Civil. – A contagem do prazo considera o momento em que o titular comprova ciência dos desfalques. – A ausência de transcurso do prazo de 10 anos impede a prescrição, permitindo a ação judicial. – A jurisprudência reforça que o dano moral decorrente de desfalques ultrapassa mero aborrecimento.
Responsabilidade Civil e Indenizações
A má gestão dos valores do PASEP por parte do banco configura ato ilícito, ensejando indenizações por danos morais e materiais. – A responsabilidade do fornecedor é objetiva, garantida pelo CDC. – A reparação por danos morais deve considerar circunstâncias fáticas, repercussão do ato, condições pessoais, razoabilidade e proporcionalidade. – Juros de mora incidem desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil. – A correção monetária sobre valores de restituição inicia na data dos descontos, e sobre danos morais a partir do arbitramento. – Decisões judiciais fixam valores de indenização por danos morais, como R$ 3.000,00, com atualização monetária e juros.
Decisões Judiciais e Recursos
As decisões judiciais condenam o banco ao pagamento de indenizações e determinam a restituição de valores indevidos, com possibilidade de recursos. – A apelação cível foi provida, reformando sentença para condenar o banco a pagar R$ 58.887,58 e R$ 2.000,00 por danos morais. – Os juros de mora são de 1% a partir da citação, e a correção monetária segue tabela ENCOGE. – A sentença foi parcialmente reformada, invertendo o ônus sucumbencial, mantendo honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação. – O julgamento considerou a responsabilidade objetiva do banco e a má gestão dos valores do PASEP. – Há advertências sobre a possibilidade de multa por embargos de declaração ou agravo interno protelatórios.
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