FGTS: O STF vai analisar o recurso do Partido Solidariedade (SD), solicitando que a correção também seja aplicada retroativamente.
1. Introdução à ADI 5090
- Proposição: A ADI 5090 foi ajuizada pelo partido Solidariedade para questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das contas do FGTS.
- Motivo: A alegação é que a TR não reflete adequadamente a inflação, gerando perdas para os trabalhadores. O objetivo era que os saldos fossem corrigidos por um índice mais justo, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
2. Histórico do Julgamento
- Início: O julgamento da ação começou no Supremo Tribunal Federal em 2023.
- Questão central: A definição de qual índice seria mais adequado para corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, que historicamente usava a TR mais 3% ao ano.
3. Tese Proposta pelo Ministro Luís Roberto Barroso
- Proposta: O ministro Barroso sugeriu que a remuneração mínima do FGTS deveria, pelo menos, seguir o rendimento da poupança, que também usa a TR, mas com correções que acompanham a Selic.
- Argumentação: Segundo Barroso, o FGTS é uma “aplicação financeira obrigatória” com remuneração muito baixa, abaixo até mesmo da poupança. Assim, para evitar perdas aos trabalhadores, os depósitos do fundo não poderiam ter rendimento inferior ao da caderneta de poupança.
- Função social do FGTS: O FGTS tem um papel fundamental no financiamento de políticas habitacionais e de infraestrutura. Ele defendeu que, ao elevar muito o rendimento do FGTS, isso impactaria negativamente essas políticas.
4. Resultado Final do Julgamento
- Decisão: Em junho de 2024, o STF decidiu por maioria (7×4) que os saldos do FGTS continuarão sendo corrigidos pela TR, mais 3% ao ano, mas com a garantia de que, em anos em que o rendimento não alcançar o índice de inflação (IPCA), o Conselho Curador do FGTS deverá compensar a diferença.
- Impacto: A decisão vale apenas para depósitos futuros (a partir de 2025), e não terá efeito retroativo.
- Divisão de votos: A maioria dos ministros, incluindo Barroso, votou pela garantia de correção mínima dos saldos, conciliando a proteção dos trabalhadores com a função social do fundo, especialmente no financiamento de políticas públicas.
5. Conclusão
- Importância do Julgamento: O STF buscou um equilíbrio entre a remuneração justa para os trabalhadores e a preservação da função social do FGTS, evitando impactos negativos no financiamento de políticas habitacionais.
- Perspectiva futura: A partir de 2025, o FGTS terá uma correção mínima que considera a inflação, o que poderá trazer maior proteção aos trabalhadores sem comprometer as funções públicas do fundo.
Fontes:
- InfoMoney
- Lopes & Castelo
- ASSTBM
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