Trabalhadores que têm ou tiveram registro em carteira, estão pedindo ao Supremo Tribunal Federal – STF, a troca do índice de correção monetária das contas do FGTS, para fins de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no artigo segundo da Lei nº 8.036/1990.
Na ação, os autores pedem que o STF obrigue a Caixa, a substituir a TR pelo IPCA ou INPC que é bem mais favorável aos trabalhadores. Os autores apontam que a substituição seja desde janeiro do ano de 1999, quando índice (TR) deixou de refletir a variação inflacionária da moeda brasileira.
Na ação em tramitação do STF, (adi 5090), escritórios que representam os trabalhadores, pedem que o Supremo conde a Caixa a substituir o índice de todo o período desde 01/01/1999 até o momento, obrigando-a a fazer o recálculo, dos depósitos realizado nas contas do FGTS, cujos saldos não tenham sido levantados até a data da recomposição, assim como no caso de depósitos levantados entre janeiro/1999 até a data da recomposição.
As entidades pedem ainda a condenação da Caixa, a pagar aos trabalhadores, os valores correspondentes à diferença do FGTS em razão da aplicação da correção monetária, desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado no cumprimento de sentença, e que esses valores tenham o acrescimos de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da citação, até o efetivo pagamento.
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