Tribunal reforça o entendimento de que o Banco do Brasil é quem responde por ações envolvendo possíveis falhas na gestão de contas vinculadas ao PASEP. O caso analisado trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos materiais e morais, na qual a autora questiona supostos desfalques, lançamentos indevidos e ausência de correta aplicação dos rendimentos em sua conta individual do PASEP.
A decisão é relevante porque aplica o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo quando a discussão não se limita aos índices de correção monetária do fundo, mas envolve falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de rendimentos.
Entenda o caso
O processo teve origem em uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Materiais e Morais, proposta por uma aposentada contra o Banco do Brasil S.A., envolvendo revisão de conta vinculada ao PIS/PASEP.
Na primeira instância, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender que o Banco do Brasil seria parte ilegítima para responder à ação. Em razão disso, a autora foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Inconformada, a autora interpôs recurso de apelação. No recurso, pediu a aplicação integral do Tema 1150 do STJ, sustentando que o Banco do Brasil teria responsabilidade por falhas na gestão da conta PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos devidos.
Além disso, a autora pediu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, indenização por danos materiais no valor de R$ 70.694,63 e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
O Banco do Brasil apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença. Já a Procuradoria de Justiça opinou pela manutenção da ilegitimidade passiva do banco e pela confirmação da extinção do processo sem resolução do mérito.
Explicação da decisão judicial
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará, conheceu da apelação e decidiu monocraticamente o caso, com base no Regimento Interno do TJPA, por se tratar de matéria já conhecida no tribunal.
O ponto central da decisão foi verificar se o Banco do Brasil possui ou não legitimidade para responder à ação. A sentença de primeiro grau havia entendido que a discussão seria exclusivamente sobre índices de correção monetária do PASEP, matéria que envolveria a União. No entanto, o relator discordou desse entendimento.
A decisão destacou que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese do Tema 1150. Segundo essa tese, o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder em ações que discutem eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos, desfalques e ausência de aplicação dos rendimentos definidos pelo Conselho Diretor do programa.
O relator observou que a própria petição inicial não tratava apenas de uma simples revisão de índices de correção monetária. A autora apontou supostos desfalques, lançamentos indevidos, ausência de comprovação da destinação de débitos, incorreta aplicação dos rendimentos e prejuízo patrimonial decorrente da gestão da conta PASEP.
Diante disso, o tribunal aplicou a chamada teoria da asserção. Essa teoria significa que a legitimidade das partes deve ser analisada com base nas alegações feitas na petição inicial, e não a partir de uma conclusão antecipada sobre quem tem razão no mérito.
Em outras palavras, como a autora atribuiu ao Banco do Brasil falhas na administração da conta PASEP, o banco deve permanecer no processo para responder a essas alegações. Se houve ou não irregularidade, isso deverá ser apurado depois, com produção de provas, contraditório e análise do mérito.
O relator também ressaltou que extinguir o processo de forma prematura impediu o desenvolvimento adequado da instrução probatória, especialmente quanto à origem dos lançamentos questionados, à regularidade da administração da conta individual e à possível ocorrência de desfalques.
Assim, a decisão final foi dar provimento à apelação para reformar integralmente a sentença, reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento da instrução processual.
Importante destacar que o tribunal não condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos valores pedidos neste momento. A análise dos danos materiais, danos morais, aplicação do CDC, inversão do ônus da prova e demais questões de mérito ficou para a primeira instância, evitando supressão de instância.
Impactos práticos da decisão
A decisão pode beneficiar servidores públicos, aposentados e demais participantes do PASEP que alegam ter sofrido prejuízos em suas contas individuais por falhas atribuídas ao Banco do Brasil.
O julgamento reforça que, quando a ação discute desfalques, saques indevidos, lançamentos não esclarecidos ou ausência de correta aplicação dos rendimentos, o Banco do Brasil pode ser parte legítima para responder ao processo. Essa situação é diferente das ações que discutem apenas a legalidade dos índices de correção monetária definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, hipótese que pode envolver discussão contra a União.
A decisão não significa vitória automática para todos os autores de ações do PASEP. Cada caso precisa ser comprovado por documentos, extratos, microfilmagens, planilhas e demais elementos capazes de demonstrar eventual falha na conta individual.
Outro cuidado importante é que o reconhecimento da legitimidade passiva não equivale à condenação. Neste caso, o tribunal apenas garantiu que o processo continue, permitindo que as provas sejam produzidas e que o mérito seja analisado futuramente.
Mesmo assim, a decisão possui grande relevância jurídica, pois aplica diretamente o Tema 1150 do STJ e impede que ações sejam encerradas prematuramente quando existem alegações concretas de falha na gestão da conta PASEP.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça do Pará representa um importante precedente para ações envolvendo revisão do PASEP. O tribunal reconheceu que o Banco do Brasil possui legitimidade para responder quando a discussão envolve supostas falhas na administração da conta, desfalques, saques indevidos ou ausência de rendimentos.
Na prática, a sentença que havia extinguido o processo foi reformada, e os autos deverão retornar à primeira instância para continuidade da instrução processual. O mérito ainda será analisado, mas a decisão já garante à autora o direito de prosseguir com a ação contra o Banco do Brasil.
Esse julgamento reforça a importância de analisar cuidadosamente a causa de pedir de cada processo. Quando o problema não é apenas índice de correção monetária, mas possível falha na prestação do serviço bancário, o Banco do Brasil pode ser chamado a responder judicialmente.
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