Indenização do PASEP: Entenda a Decisão Judicial que Garantiu Direitos ao Servidor
A decisão foi favorável ao servidor público, reconhecendo o direito à indenização por danos materiais decorrentes de desfalques na conta do PASEP, administrada pelo Banco do Brasil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 29.874,80, após perícia contábil comprovar diferenças não creditadas corretamente na conta do participante. O banco alegou que os valores estavam corretos e que a ação estaria prescrita, mas o Tribunal rejeitou os argumentos e confirmou que o prazo para ingressar com a ação é de 10 anos, contados da ciência efetiva do prejuízo, geralmente quando o titular acessa os extratos ou realiza o saque final. A decisão também reforçou que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na gestão e movimentação das contas do PASEP, conforme entendimento do STJ.
A busca por justiça em casos de falhas bancárias é uma realidade para muitos trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que contribuíram durante anos para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso trouxe luz a esse tema ao condenar o Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais a um servidor público. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível os principais pontos dessa decisão, sua relevância e os impactos práticos para trabalhadores, advogados, contadores e todos interessados em indenizações relacionadas ao PASEP.
Contexto da Decisão
O caso analisado envolveu um servidor público que, ao tentar sacar o saldo de sua conta PASEP após décadas de contribuição, se deparou com um valor muito inferior ao esperado. Inconformado, ele solicitou os extratos detalhados e microfilmagens de sua conta, constatando que parte significativa dos valores não havia sido devidamente creditada ou atualizada ao longo dos anos. Diante disso, ingressou com ação judicial contra o Banco do Brasil, alegando má gestão e supressão de valores.
O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que atuava apenas como operador do fundo, não sendo responsável pela gestão ou definição dos índices de correção, atribuições do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Além disso, defendeu que todos os lançamentos estavam corretos e que não havia diferenças a serem restituídas.
Explicação da Decisão Judicial
A decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi clara e fundamentada em três pontos principais:
- LegitimidadedoBancodoBrasil: O Tribunal reconheceu que o Banco do Brasil tem legitimidade para responder por falhas na prestação do serviço em contas do PASEP, especialmente em casos de desfalques e ausência de atualização de valores. Isso significa que o banco pode ser responsabilizado judicialmente por prejuízos causados aos titulares das contas.
- PrazoparaReclamação(Prescrição): O prazo para o trabalhador buscar ressarcimento por eventuais desfalques é de dez anos, contados a partir do momento em que ele toma ciência efetiva do prejuízo. No caso analisado, esse momento foi considerado como a data do saque final, quando o servidor percebeu o valor incompatível com suas contribuições.
- ProvaPericialeÔnusdaProva: A decisão destacou a importância da prova pericial contábil, que confirmou a existência de diferenças não creditadas na conta do autor. O banco não conseguiu comprovar a regularidade dos lançamentos contestados, prevalecendo, assim, o laudo pericial que apontou o valor devido.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais, atualizados e acrescidos de juros, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Impactos Práticos
Essa decisão tem grande relevância para milhares de trabalhadores que contribuíram para o PASEP e podem ter sido prejudicados por falhas na gestão de suas contas. Veja alguns impactos práticos:
- PrecedenteFavorável: A decisão reforça o entendimento de que o Banco do Brasil pode ser responsabilizado por falhas na administração das contas PASEP, abrindo caminho para que outros servidores busquem seus direitos.
- PrazoEstendido: O reconhecimento do prazo prescricional de dez anos, contado a partir da ciência do dano, amplia as possibilidades de reivindicação para quem só percebeu o problema ao tentar sacar o saldo.
- ImportânciadaProvaPericial: O caso mostra que a realização de perícia contábil é fundamental para comprovar eventuais diferenças e garantir o ressarcimento devido.
- AplicaçãodoCódigodeDefesadoConsumidor: A decisão também reafirma a aplicação do CDC às instituições financeiras, fortalecendo a proteção dos consumidores em casos de má prestação de serviços.
Conclusão e Chamada para Ação
A decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso representa uma vitória importante para os servidores públicos e demais trabalhadores que buscam justiça em relação ao PASEP. Se você é servidor, advogado, contador ou tem interesse no tema, é fundamental conhecer seus direitos e ficar atento aos extratos e movimentações de sua conta PASEP. Caso identifique valores incompatíveis ou suspeite de falhas na gestão, procure orientação jurídica especializada e avalie a possibilidade de ingressar com ação judicial.
Fique atento: o prazo para buscar indenização é de dez anos a partir do momento em que você toma ciência do prejuízo. Não deixe de lutar pelos seus direitos!
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MATO GROSSO. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Apelação Cível n.º 1004892-91.2021.8.11.0041. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Elzo Gonçalves da Silva. Relator: Des. Ricardo Gomes de Almeida. Julgado em: 03 fev. 2026. Cuiabá: TJMT, 2026.
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