A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta um substitutivo a projeto (PLC 76/2015) que possibilita à pessoa aposentada por tempo de contribuição a renúncia ao benefício com a finalidade de se habilitar à aposentadoria por outro regime previdenciário. segue para análise de Plenário.
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O texto garante ao aposentado que continuou ou voltou a trabalhar o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar esse tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A desaposentação é procurada tanto pelos segurados que começaram a contribuir cedo e, por isso, se aposentaram mais jovens, quanto por aqueles que optaram pela aposentadoria proporcional, mas continuaram trabalhando.
O projeto veio da Câmara dos Deputados (PL 2.286/1996, na casa de origem). Se o Senado acolher o substitutivo, ele volta para análise dos deputados.
VEJA O DETALHAMENTO NO VÍDEO ABAIXO!
Fonte: Agência Senado
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fui aposentado por idade o correto seria por tempo de contribuição por ter pago 30 anos e oito meses, os calculos diferenciados, são direitos adquiridos tenho carteira assinada desde 1972.
Olá Antonio Jose de Carvalho Silva! De acordo com o STF o segurado tem 10 anos para pedir revisão da aposentadoria do INSS.
Boa noite professor eu tenho uma pergunta meu marido recebia há 11 anos auxílio acidente, em 2019 por outro problema de saúde que de nada tinha a vê com o motivo que levou ao auxílio acidente ele procurou o INSS, recebeu por 3 meses auxílio doença que foi cessado ele procurou a justiça passou por perícia judicial federal e foi concedido aposentadoria por incapacidade permanente nesse como o auxílio acidente foi cessado e o valor si juntou há aposentadoria, minha pergunta é si um dia ele passar pelo pente fino do INSS e for cessado a aposentadoria nesse caso o auxílio acidente dele volta? normalmente por ser um direito adquirido e antes da reforma? me ajude por favor desde de já agradeço
Olá Jamile! Para lhe responde com precisão a esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.