INSS TERÁ QUE INDENIZAR (EM R$ 10 MIL) APOSENTADO QUE TEVE BENEFÍCIO CANCELADO INDEVIDAMENTE
Para o juiz Caio Souto Araújo, da 1ª Vara Federal de Serra (ES), “O cancelamento indevido do beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição acarretou à parte autora injusta privação de verba de natureza alimentar, essencial a sua subsistência, o que afronta a dignidade da pessoa humana e gera o dever de indenizar os danos […]
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