O Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu que o prazo decadencial (para pedir a revisão da aposentadoria) é de 10 anos, quando decorrente de inclusão de diferenças salariais ou tempo de contribuição, obtidos em reclamação trabalhista, tem início na data que terminar processo trabalhista.
O julgamento tinha como objetivo, definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

A Primeira Seção, por unanimidade, aprovou a seguinte tese fixada: “O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória”
***
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
