Como funciona o Milagre da Contribuição Única? Agora que você já sabe como funciona o cálculo da maioria das aposentadorias após a Reforma da Previdência, explicarei melhor sobre o milagre da contribuição única. Como você viu, são considerados somente os valores de contribuição realizados após julho de 1994. Neste sentido, mesmo que você tenha contribuído com valores baixos, médios ou altos antes desse período, não fará nenhuma diferença, pois estes salários de contribuição não entrarão na contagem. O que entrará na contagem são os anos contribuídos antes de 07/1994 (e não os valores), que, com certeza, serão de grande utilidade no novo cálculo da aposentadoria, pois eles fazem com que seu benefício aumente (quanto mais o redutor se aproximar de 100%, melhor). Então vamos imaginar uma situação hipotética de uma mulher, 62 anos em 2021, que tem 14 anos e 11 meses de contribuição realizados antes de julho de 1994. Até o momento, 2021, ela não contribuiu mais. Na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, a segurada necessitará somente de mais 1 mês para conseguir se aposentar, uma vez que são necessários 15 anos completos de contribuição, além de 61 anos de idade em 2021. Agora pense aqui comigo: se ela fizer uma contribuição como facultativa em cima do valor do Teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), seu único salário de contribuição após 07/1994 será exatamente este feito, correto? Portanto, será este o valor base para o cálculo do benefício. Observação: a contribuição como facultativo é, via de regra, 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o Teto do INSS. No caso, como queremos um salário de contribuição em cima do Teto do INSS, em 2021 a Guia da Previdência Social (GPS) teria um valor de R$ 1.286,71 (20% sobre R$ 6.433,57).

URGENTE! ALERTA SOBRE O 14º SALÁRIO + NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA

Previdência

PROJETO DE LEI Nº 4.367/2020 – do Sr. Pompeo de Mattos – que “de forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei“. (Apensado: PL 5641/2020) RELATOR: Deputado FÁBIO MITIDIERI.
PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.367/2020, do PL nº 5.641/2020, apensado, com emendas, e do Substitutivo adotado pela Comissão Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda.

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1 thought on “URGENTE! ALERTA SOBRE O 14º SALÁRIO + NOVA PROPOSTA DE REFORMA TRABALHISTA

  1. fizeram tudo conforme o bolsonaro e o Paulo Guedes queria,enrolaram,enrolaram,enrolaram,até não dar mais tempo para pagar o décimo quarto salário em 2020!

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