PORTARIA PRES/INSS Nº 1.466, DE 19 DE JULHO DE 2022
Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, agosto e setembro de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.426, de 17 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
@professorvalterdossantos
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