Justiça reconhece direito a revisão de aposentadoria para incluir incrementos salariais proveniente de uma reclamação trabalhista.
O juiz federal PAULO RICARDO ARENA FILHO, do JEF de Ribeirão Preto/SP, proferiu sentença, favorável a uma segurada, garantindo a revisão de sua Renda Mensal Inicial (RMI), incluindo incrementos salariais reconhecidos em ações trabalhistas. A decisão também detalha os procedimentos para cálculo e pagamento das diferenças, bem como limitações previstas pela legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais (JEFs).
O Caso em Resumo
A autora da ação buscava a revisão de seu benefício previdenciário com base em valores reconhecidos em duas reclamações trabalhistas. Essas ações garantiram o pagamento de verbas como quinquênios e sexta-parte, que impactam diretamente no cálculo do benefício. O INSS, por sua vez, contestava a inclusão dessas verbas, mas a sentença foi parcialmente favorável à segurada.
Fundamentos da Decisão
- Direito à Revisão
- De acordo com o art. 34 da Lei nº 8.213/91, os salários-de-contribuição devem considerar as remunerações devidas, mesmo que não recolhidas pela empresa no período básico de cálculo (PBC).
- As contribuições previdenciárias relacionadas às verbas reconhecidas nas reclamações trabalhistas foram devidamente recolhidas, conforme comprovado nos autos.
- Assim, a sentença determinou a inclusão dessas verbas nos salários-de-contribuição para recálculo da RMI, respeitando o teto previdenciário.
- Cálculo das Diferenças
- Os valores em atraso serão calculados pela CECALC (setor técnico do Judiciário), com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente, acrescidos de juros de mora a partir da citação.
- O valor da condenação respeitará o limite de 60 salários-mínimos, conforme os critérios de competência dos JEFs, e incluirá abonos anuais.
- Prescrição
- Como a ação foi ajuizada em 2023 e o benefício possui Data de Início (DIB) em 2019, não há parcelas prescritas, respeitando o prazo quinquenal definido no art. 103 da Lei nº 8.213/91.
- Implantação e Pagamento
- Após o trânsito em julgado e homologação dos cálculos, o INSS deverá implantar a nova RMI e pagar as diferenças apuradas, com a Data de Início de Pagamento (DIP) fixada para o dia seguinte ao término dos valores atrasados.
Reflexões sobre a Decisão
Este caso reforça a relevância de ações trabalhistas no reconhecimento de direitos previdenciários. Quando verbas adicionais são apuradas e recolhidas, elas devem ser consideradas no cálculo dos benefícios, garantindo que o segurado receba o valor correto.
Além disso, a decisão ilustra o papel dos Juizados Especiais Federais em assegurar uma tramitação célere e acessível, ao mesmo tempo em que impõe limites como o teto de 60 salários-mínimos.
Para Segurados do INSS
A decisão é um exemplo importante para segurados que enfrentam situações semelhantes. Garantir o registro adequado de contribuições e buscar assessoria jurídica especializada pode ser essencial para proteger seus direitos.
Se você teve ganhos reconhecidos em reclamações trabalhistas que impactam o cálculo de sua aposentadoria, considere buscar a revisão de seu benefício. Um simples ajuste pode fazer uma grande diferença!
Fonte: PROCESSO Nº 5014119-59.2023.4.03.6302 – TRF-3
Descubra mais sobre VS | JUS
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
