REVISÃO DE APOSENTADORIA APÓS AÇÃO TRABALHISTA, AUMENTA BENEFÍCIO PARA MAIS DE R$ 5 MIL

Previdência

Revisão de Aposentadoria Especial: Decisão Judicial Garantiu Benefício ao Trabalhador

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Federal da 3ª Região, o segurado obteve êxito em ação judicial movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando à revisão de sua aposentadoria especial. O ponto central do processo foi a inclusão de verbas reconhecidas em ações trabalhistas anteriores no cálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício.

Contexto da Ação

O aposentado ingressou com a ação alegando que o INSS não havia considerado determinadas verbas reconhecidas em reclamatórias trabalhistas para o cálculo de sua aposentadoria. Essas verbas, reconhecidas em decisões das Varas do Trabalho de Ribeirão Preto (processos nº 0078900-34.1997.5.15.0042 e 1930/1996), impactariam diretamente no valor de seu benefício previdenciário.

Apesar da resistência do INSS, que argumentou não ter participado dos processos trabalhistas e, portanto, não poderia ser obrigado a incluir tais verbas, o juízo considerou que a análise dos méritos das reclamatórias e a homologação dos cálculos de execução nas respectivas fases processuais eram suficientes para a inclusão das verbas no cálculo do benefício.

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Decisão Judicial

Após a análise, foi determinada a revisão da aposentadoria especial, elevando a RMI para R$ 3.670,43 e a renda mensal atual (RMA) para R$ 5.314,54, com base nos cálculos apresentados pela contadoria judicial. Essa decisão foi fundamentada na comprovação de que as verbas reconhecidas em sede trabalhista, que incluíam valores relativos à periculosidade, deveriam ser integradas ao cálculo do benefício previdenciário.

A decisão também estabeleceu que as parcelas vencidas deverão ser calculadas na fase de cumprimento de sentença, observando-se a prescrição quinquenal, e com juros de mora a partir da citação, conforme a Resolução nº 658/2020 do Conselho da Justiça Federal (CJF). A atualização monetária seguirá os critérios definidos pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021.

Conclusão

Esta decisão reforça o direito dos segurados de terem suas aposentadorias calculadas de forma justa, incluindo verbas reconhecidas judicialmente em ações trabalhistas. O caso do segurado serve como exemplo de que, mesmo após a concessão do benefício, é possível pleitear a revisão de valores, assegurando que os segurados recebam o montante que lhes é devido, conforme a legislação vigente.

Esta vitória judicial sublinha a importância de um acompanhamento adequado dos direitos trabalhistas e previdenciários, mostrando que a busca pela justiça pode resultar em benefícios financeiros significativos para o segurado.

ACESSE A DECISÃO AQUI

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