1- Explique o conceito de provas e seu objetivo.
A disciplina das provas hoje é, acertadamente, feita pelo Código de Processo Civil, que as considera como formas de convencimento do juiz, a respeito de fatos controvertidos. Daí resulta a conclusão de que deva prevalecer o caráter processual das normas jurídicas que tratam das provas.
Provas são os meios utilizados para formar o convencimento do juiz a respeito de fatos controvertidos que tenham relevância para o processo.
2- Qual q regra geral das provas? e comente o artigo 373 do CPC
R: A prova é destinada a convencer o juiz, a respeito dos fatos controvertidos.
As regras do ônus da prova vêm formuladas no art. 373 do CPC.
Ônus da prova é uma carga e não uma obrigação ou dever. Desta forma, à parte a quem a lei atribui o ônus de provar tem interesse em dele se desincumbir. Mas se não o fizer, nem por isso será automaticamente prejudicada.
O não atendimento ao ônus de provar, poderá colocar a parte em posição de desvantagem para obtenção do ganho de causa.
Art. 373: O ônus da prova incumbe:
I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
§ 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I – recair sobre direito indisponível da parte;
II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
3- Explique os 3 elementos da sentença.
R: [1] o relatório; É o capítulo da sentença “que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo”. É relevante na medida em que permite o exame da regularidade procedimental — se tudo o que ocorreu no processo estava alinhado ao ordenamento jurídico — e as correlações entre as manifestações das partes e do juiz.
[2] a fundamentação; (DE FATO E DE DIREITO) Aqui, o juiz vai expor as razões pelas quais formou seu convencimento acerca de como os fatos ocorreram (com base nas provas e presunções) e de quais consequências jurídicas são aplicáveis. É aqui que se concentram todos os elementos que devem ser levados em conta (ônus, provas, presunções, alegações das partes, dispositivos legais etc.). É aqui que devem ser resolvidas as questões (pontos controvertidos) de fato e de direito, expondo-se os motivos que orientam a solução correlata.
[3] o dispositivo. (CONCLUSÃO DO JULGAMENTO) se inobservadas = NULIDADE
É o capítulo da sentença em que se estabelece o resultado do julgamento: resolvendo ou não o mérito (arts. 485 ou 487 do CPC). É preciso lembrar aqui que a sentença terá de abordar também aqueles pedidos implícitos (juros moratórios, correção monetária, verbas sucumbenciais etc.), independentemente da prévia provocação das partes.
4- Explique os diferentes tipos de dispositivo.
R: O dispositivo pode ser:
Direto: quando dá diretamente a condenação (vai pagar R$ 20.000,00 ao autor)
Indireto: julga procedente o pedido, mas fala quanto deve pagar (pede planilhas)
5- O que não é fundamentação? Apresente as hipóteses legais.
R:Não se considera fundamentada qualquer decisão Judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão que:
Se limitar a indicação, a reprodução ou a prafrase de ato normativo
Empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso
Invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão
6- Conceitue ônus da prova e quando deve ser utilizado.
R: Ônus é a consequência do não cumprimento do dever de produção de provas (tenho que apresentar provas para me livrar de uma sentença negativa pra mim). As partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem . Elas terão o ônus de fazê-lo, é uma atividade que a pessoa desempenha em favor de si mesma.
São utilizadas na hipótese de terem sido esgotadas as possibilidades de aclaramento dos fatos. Se ainda houver prova que o auxilie, deverá o juiz mandar produzi- lá, de ofício, na forma do ART. 370 do CPC.
7- Quais as subdivisões de inversão do Ônus da Prova?
R: A inversão do Ônus pode ser: Convencional, Legal e Judicial.
8- Explique os requisitos para o ônus da prova convencional.
R: Quanto aos requisitos da inversão convencional, é necessário:
1- O processo verse sobre interesse disponível
2- É indispensável que não torne a uma das partes excessivamente difícil o exercício do direito.
9- Como ocorre o ônus da prova judicial, conforme a lei? Exemplifique.
R: Ocorre quando houver lei que autorize ou em razão das peculiaridades da causa, e o Juiz ao fazê-lo, deverá fundamentar a sua decisão.
Ex: ART. 6° do Código do Consumidor que assegura direitos básicos, inclusive com a inversão do Ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.
10- Explique o princípio do livre convencimento motivado/fundamentado
R: Consagrado no Art. 371 do CPC. O juiz as aprecia livremente, devendo apresentar os motivos que o levaramba decisão. Como regra, a lei processual NÃO ESTABELECE HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS: em princípio nenhuma tem valor superior sobre a outra, cabendo ao juiz sopesá-las ao formar seu convencimento.
11- Quais os fatos que não precisam ser provados
ART. 374. Não dependem de prova os fatos:
I – notórios;
II – afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.
III – admitidos no processo como incontroversos;
IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
12- Explique o que é uma prova documental. Traga a classificação e exemplos.
R: Vai além da prova escrita que usa o papel como suporte, abrange outras formas como a mecânica, a fotográfica, a cinematográfica e outras, como pode também acrescentar o documento eletrônico. O fato de utilizar um suporte material (foto, gravação, cd, dvd, etc) é o que difere a prova documental das demais provas.
Classificação:
Quanto a autoria – autógrafo (redigido pelo autor da declaração de vontade) e Heterógrafo (redigido por outrem)
Quanto ao conteúdo – narrativo (contém ciência de um fato) e Dispositivo (contém declaração de vontade)
Quanto a forma – Solene (depende de forma especial) e Não solene (não depende de forma especial)
13- Qual a consequência de juntar ao processo prova obtida por meio ilícito?
R: A Constituição Federal, no art. 5°, LVI, veda a utilização de provas obtidas por meios ilícitos, sem fazer nenhuma ressalva.
Embora haja enormes controvérsias doutrinárias a respeito, existe posição firmada do Supremo Tribunal Federal de que a prova obtida por meios ilícitos e as provas dela derivadas não podem ser admitidas no processo, salvo por razões de legítima defesa.
a principal consequência da prova ilegítima é a anulação do ato no qual ela foi produzida, devendo este ato ser refeito em conformidade com as regras de direito processual.
14- Explique os fundamentos da teoria da proporcionalidade(alemã).
R: A teoria da proporcionalidade, desenvolvida, sobretudo, pelo direito alemão, autoriza a utilização da prova ilícita, quando os bens jurídicos que se pretende proteger são mais elevados do que aqueles que se pretende preservar com a vedação. Assim, se a prova foi colhida com violação ao direito de intimidade, mas serve para preservar, por exemplo, a vida ou a saúde da coletividade, seria autorizada.
15- Quando é possível a produção antecipada de provas? Traga os requisitos e os possíveis momentos de sua produção.
R: Entre as finalidades da antecipação está justamente a de viabilizar a autocomposição, ou evitar, por meio de um melhor esclarecimento dos fatos, o ajuizamento da ação .
A produção antecipada de provas é ação autônoma e pode ter caráter preparatório, quando ainda não ajuizada a ação; ou caráter incidental, se já há ação, que ainda não alcançou a fase de instrução.
Não há nenhuma restrição à antecipação das provas. Ela pode ter por objeto qualquer meio de prova, seja documental, seja testemunhal, seja pericial.
O depoimento pessoal da parte, a respeito de algum fato que possa ser relevante para o desfecho do processo.
antecipada a inspeção judicial quando houver necessidade de que o juiz verifique, com os próprios olhos, a situação atual de determinado bem.
O arrolamento de bens, quando tiver por finalidade apenas a documentação e não a prática de atos de apreensão, também pode ser deferido como antecipação de prova.
16- Em qual momento deve ser realizada a inversão do ônus da prova?
R: A distribuição do ônus da prova foi tema de recente decisão do STJ, que entendeu que a inversão ope judicis do ônus deve ocorrer preferencialmente no despacho saneador, ocasião em que o juiz decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento.
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